A obrigatoriedade faz parte da portaria número 44 que entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021. A fiscalização fica por conta da Cidasc

A obrigatoriedade faz parte da portaria número 44 que entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021. A fiscalização fica por conta da Cidasc

 

Produtores de leite terão de apresentar exames de Brucelose e Tuberculose aos laticínios

Desde o início de janeiro, produtores de leite de Santa Catarina terão de apresentar exames de Brucelose e Tuberculose aos laticínios para conseguir vender o produtor. A obrigatoriedade faz parte da portaria número 44 que entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021. A fiscalização fica por conta da Cidasc.

Segundo o documento, a obrigatoriedade dos exames visa garantir a qualidade do leite e status sanitário do Estado de Santa Catarina, com prevalência conhecida de brucelose e tuberculose bovina e bubalina menores que 1% (um por cento).

A portaria reforça que os produtores de leite devem comprovar o controle da brucelose e tuberculose bovídea em sua propriedade. “É obrigatória a realização do exame de brucelose em leite, com amostra proveniente da ordenha completa do rebanho da propriedade colhida em tanque de refrigeração, pelo menos uma vez a cada 12 (doze) meses”, cita a portaria.

Transmissão da brucelose e tuberculose
A Brucelose e Tuberculose são zoonoses, isto é, uma doença dos animais transmissível ao homem. A principal via de contaminação da brucelose para o homem é a ingestão de produtos lácteos crus (não pasteurizados) e contaminados, e através do contato com secreções ou tecidos contaminados.

Queijo colonial
A veterinária da Cidasc de Maravilha, Raquel Detmer, disse que o leite para confeccionar o queijo colonial não atinge temperatura suficiente para pasteurizar o leite. “Queijo colonial é feito praticamente do leite cru. Então cabe ao comprador pedir ao produtor se há exames de brucelose e tuberculose a fim de garantir a boa qualidade do produto e saúde também”, ressalta.

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