Mercados podem ser proibidos de exibir produtos similares ao lado dos produtos originais, como composto lácteo e leite em pó no Estado do Rio.
É o que propõem os deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, no Projeto de Lei 6.544/22. A medida será votada, em primeira discussão, hoje pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
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De acordo com o texto, esses produtos deverão ser expostos gôndolas ou outros locais separadamente dos originais.
Os estabelecimentos deverão informar, através de uma placa, que os itens são produtos similares aos originais, contendo ingredientes e componentes de identidade diferentes dos produtos tradicionalmente conhecidos. E
m caso de descumprimento, os mercados poderão ser multados no valor de 15 mil a 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 68 mil e R$ 91 mil. Os estabelecimentos também poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
Os deputados explicaram que o objetivo é garantir que o consumidor não seja induzido ao erro.
“Os produtos similares são permitidos no Brasil desde que esteja esclarecido no rótulo qual fórmula utilizam. A questão é que essas informações constam nas letras miúdas da embalagem, ou então o aspecto geral do produto é muito semelhante ao dos produtos originais.
Além disso, os produtos similares são expostos lado a lado com os produtos originais, o que tem gerado confusão e frustração ao consumidor”, afirmou a deputada Lucinha.
O projeto entende como produtos similares aqueles com ingredientes e componentes de identidade distintos dos produtos originais tradicionalmente conhecidos, mas com finalidades e usos semelhantes.
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O texto cita mixes ou “blends” de manteiga e margarina; compostos ou misturas de óleos e azeite de oliva; compostos lácteos de soro de leite, maltodextrina ou outros semelhantes a leite, na forma líquida ou em pó; misturas lácteas de tipo similar a creme de leite; misturas lácteas de tipo similar a leite condensado; misturas ou queijos processados do tipo ou “sabor” requeijão; pós para preparo de bebida do tipo ou “sabor” café e afins.
Segundo dados da Scanntech, o mercado de suplementos alimentares no Brasil tem experimentado um crescimento significativo desde 2020, ano em que cresceu 29,2% em faturamento, mas foi no ano seguinte que o consumo desses produtos registrou um forte aumento de 43,2%, impulsionado pela busca por uma melhor saúde e bem-estar.
Embora o ritmo de crescimento tenha desacelerado nos anos subsequentes, o mercado continuou a expandir, com um impacto notável nos preços dos suplementos, que começaram a subir expressivamente a partir de 2022, quando atingiu a maior alta de 34,8% nos preços dos suplementos, a taxa de crescimento dos preços começou a desacelerar, caindo para 27,6% em 2023 e atingindo 21,5% em 2024.
De fato, agora, em 2024, o consumo de suplementos alimentares voltou a acelerar, paralelamente à uma desaceleração nos preços de 6 pontos percentuais (p.p.). Em termos de faturamento do setor cresceu de 34,1% em 2023 para 39,3% em 2024, com um aumento de volume de 17,8% em comparação com 5,1% no ano anterior.
Comparado à cesta de mercearia (itens de necessidade complementares que compõem a mesa do consumidor), o segmento de suplementos alimentares apresentou um desempenho muito superior em 2024. Embora os suplementos representem apenas 0,21% das vendas totais da cesta de mercearia, o crescimento em volume foi de 17,8%, em comparação à queda de 0,8% da cesta de mercearia.
Já em faturamento, os suplementos atingiram 39,3%, ante 2,3% da mercearia. O preço por volume dos suplementos cresceu 22%, enquanto o da mercearia subiu apenas 3%.