Ainda que esses produtos não tenham em si nada de irregular, as embalagens similares podem confundir os consumidores.
similares
Na lista de ingredientes, os primeiros componentes são os que aparecem no produto em maior quantidade.
Mais comuns nos supermercados nos últimos meses, por causa da crise econômica, os produtos ditos similares, que evocam seus “primos distantes” e mais caros, são oferecidos para substituir os originais, como o soro de leite e mistura láctea no lugar do leite, gordura vegetal com sabor de manteiga e, agora, até requeijão fake.

Ainda que esses produtos não tenham em si nada de irregular, as embalagens podem confundir os consumidores, por serem muito semelhantes às dos alimentos que os “inspiraram”.

O importante é o consumidor saber o que está levando e, por lei, essa comunicação deve ser clara e evidente, justamente para evitar esse tipo de confusão, já que esses similares são, em geral, inferiores em termos nutritivos.

No caso do requeijão fake, o produto se trata, na verdade, de “mistura de requeijão, queijos, gordura vegetal e amido”. Se em algum estabelecimento ele for vendido como requeijão, trata-se de propaganda enganosa.

“São extremamente comuns exemplos de publicidades enganosas no mercado de alimentos brasileiro”, alerta o advogado Thiago Fujita , presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon).

Infelizmente, alguns produtos oferecem determinada condição se dizendo, por exemplo diet, zero açúcar, quando na verdade a sua composição não condiz com essa situação

THIAGO FUJITA
Presidente da Acedecon

 

Ingredientes no rótulo

Outro ponto para estar atento ao escolher um produto é verificar o rótulo (aquele com letras miúdas), pois o ingrediente principal deve ser sempre o primeiro e os seguintes na ordem de maior para menor quantidade.

“O pão integral, por exemplo, ele deve vir com farinha de trigo integral no primeiro elemento da sua composição. Pois se assim não for, muito provavelmente você está comendo um pão que não é integral”, afirma Fujita.

 

Como denunciar

O advogado orienta o consumidor a procurar um órgão de defesa do consumidor (como o Decon ou o Procon) para fazer a denúncia, caso se depare com algum abuso, como propaganda enganosa ou informação incorreta do produto.

“Você pode fazer a denúncia para a Anvisa, também no caso de algum problema de segurança alimentar, algum alimento que coloque em risco a saúde do consumidor, por falta de segurança alimentar”, orienta.

Além disso, há também canais como o Observatório de Publicidade de Alimentos, “onde, fazendo a denúncia, órgãos como IdecCriança e Consumo fazem o trabalho de análise jurídica para também denunciar os maus fornecedores”, explica Thiago Fujita.

 

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Diminuição do peso do produto

“Outra situação muito comum no mercado”, acrescenta o advogado, “é quando há uma diminuição do peso do produto e não há uma diminuição do valor dele”.

Caso a informação sobre a redução não esteja evidente, trata-se de mais uma irregularidade.

“Essa situação engana bastante os consumidores, pois muitas vezes o preço está igual, em embalagens que não dá para notar facilmente a diferença de tamanho e, muitas vezes, os consumidores caem desse tipo de abuso”, conclui.

Veja também

As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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