Diogo Sallaberry / Agencia RBS
Todo pecuarista tem obrigações sanitárias perante a Secretaria de Agricultura de seu Estado, afirma Thais MichelDiogo Sallaberry / Agencia RBS

Pergunta: Cristiane Santos, de Teófilo Otoni (MG)
Responde: Thais Michel, Coordenadora de Pecuária Familiar/Defesa e Educação Sanitária Animal, da Emater-RS

O primeiro passo é ir na inspetoria de defesa agropecuária do município onde está a propriedade para verificar como está o cadastro da propriedade. Todo pecuarista, de corte ou de leite, tem obrigações sanitárias perante a Secretaria de Agricultura de seu Estado, que são feitos nas inspetorias locais.

Essas obrigações envolvem a realização de vacinas obrigatórias, declaração do rebanho e documentos necessários para trânsito dos animais (compra, venda, participação em eventos…).

Vacinações

Febre Aftosa: a vacina deve ser aplicada em todo o rebanho bovino/bubalino no mês de maio e em animais até 24 meses em novembro. No RS, expecificamente, existe a possibilidade de não ser mais realizada a vacina.

Brucelose: a imunização deve ser realizada somente em fêmeas bovinas/bubalinas entre três e oito meses de idade e é aplicada por veterinário cadastrado na Secretaria.

Raiva: a vacinação para raiva herbívora é indicada somente sob orientação da inspetoria e em locais com casos confirmados da doença.

Declaração anual do rebanho

O produtor rural deve atualizar seu cadastro de rebanho anualmente até 30 de abril junto à inspetoria de defesa agropecuária.

 

Atenção: em breve, você só poderá acessar o site e o aplicativo GaúchaZH usando o seu e-mail cadastrado ou via Facebook. O nome de usuário não estará mais disponível.