O Governo da Bahia alterou de 4% para 20,5% a taxação para o setor. Famosa delicatessen baiana, o Almacen Pepe, em nota interna, informou que devido ao expressivo aumento da carga tributária, “tornou-se cada vez mais desafiador manter os preços competitivos”, o que forçou a empresa a aumentar o valor final dos produtos.
A empresa cita itens de mercearia, laticícios, congelados, frios e fatiados, além de bebidas alcoólicas, que tiveram um aumento maior da alíquota, chegando a 27% com exceção de cervejas.
O deputado federal Paulo Azi, presidente estadual do União Brasil, criticou o aumento e sugeriu a incidência também sobre o pão. “O preço do pão vai subir por culpa do governo do estado, que, numa sanha arrecadatória, aumenta imposto sem se preocupar com as consequências disso para a população. Quem paga essa conta são as pessoas, principalmente aquelas que mais precisam, que vão sentir na pele esse novo aumento do ICMS na Bahia”, disse o deputado.
ISONOMIA TRIBUTÁRIA
Por sua vez, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) afirmou que o benefício fiscal de redução do ICMS para 4%, destinado ao setor de delicatessens, continua em vigor, tendo sido preservados os critérios e objetivos para os quais este regime foi criado, ou seja, o incentivo à comercialização de itens alimentícios de fabricação própria. Ou seja, não incidiria sobre a panificação.
“A Sefaz-Ba promoveu ajustes neste regime de tributação com o objetivo de preservar a concorrência leal no mercado baiano. A alteração retirou a possibilidade de redução da carga tributária para produtos como vinhos, whiskies, queijos, frios e fatiados e outros itens, em especial alimentícios importados, comercializados por estes estabelecimentos.
Ao pagar menos imposto para produtos sobre os quais outros estabelecimentos são tributados pelo ICMS padrão de 20,5%, as delicatessens de grande porte vinham obtendo vantagem sobre a concorrência. O objetivo da medida, portanto, é garantir a isonomia tributária”, disse a Sefaz em nota.
A pasta acrescentou que os efeitos do ajuste promovido não se aplicam aos micro e pequenos contribuintes, que na prática não precisam recorrer ao ICMS reduzido, considerando-se que os benefícios incluídos no Simples Nacional são mais vantajosos.