As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.
A primeira legislação específica para suplementos alimentares no Brasil foi publicada em 2018
A primeira legislação específica para suplementos alimentares no Brasil foi publicada em 2018

Impulsionado pela crescente busca por uma vida mais saudável, o mercado de suplementos alimentares no Brasil é um dos que mais cresce no país. No entanto, com o aumento da popularidade, também surgem dúvidas sobre sua segurança e regulamentação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem sido a principal responsável por estabelecer normas e diretrizes que devem ser seguidas pelos fabricantes, importadores e distribuidores de suplementos alimentares. Desde a primeira legislação, publicada em 2018, o setor passou por diversas atualizações que visam assegurar a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores.

Mercado de suplementos em expansão

Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD) em 2020, sobre os “Hábitos de Consumo de Suplementos Alimentares no Brasil”, mostra que o uso desses produtos faz parte do cotidiano da maioria dos brasileiros, já que em 59% dos lares há, pelo menos, uma pessoa consumindo suplementos.

A segunda edição da pesquisa foi realizada em sete capitais do país, e mostrou um aumento de 10% do consumo de suplementos alimentares, se comparado aos resultados do primeiro estudo, em 2015.

Tais números colocam o setor como um dos que mais crescem no país nos últimos anos, principalmente pelo aumento do interesse da população em qualidade de vida e nutrição, perda de peso e bem-estar.

Primeira legislação sobre suplementos alimentares no Brasil

As novas regras foram estabelecidas pela ANVISA através da:

  • Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 243, de 26 de julho de 2018;
  • Instrução Normativa (IN) nº 28, de 26 de julho de 2018.

Essas normativas trouxeram definições claras sobre o que são suplementos alimentares, quais são os requisitos para a composição, rotulagem e alegações de saúde permitidas.

A RDC 243/2018 define suplementos alimentares como produtos destinados “a suplementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em formas isoladas ou combinadas.”

Além disso, a legislação também especifica os limites máximos e mínimos de nutrientes que um suplemento pode ter. Assim, estabelece critérios para a segurança dos ingredientes utilizados e determina as informações obrigatórias nos rótulos dos produtos.

A Instrução Normativa 28/2018 também lista as categorias de ingredientes que podem ser utilizados nos suplementos alimentares, incluindo vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, substâncias bioativas, enzimas, probióticos e prebióticos.

A normativa também define os procedimentos para a comprovação da segurança e eficácia dos ingredientes e produtos finais.

Legislação para suplementos alimentares no Brasil

A legislação brasileira para suplementos alimentares é composta por diferentes normas que visam garantir uma comercialização segura, eficaz e devidamente rotulada. A seguir, conheça as principais normas vigentes e suas respectivas finalidades.

 

cápsulas de suplementos alimentares em cima da mesa

RDC nº 243/2018

RDC 243/2018 estabelece os requisitos sanitários para a composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares. Além disso, é responsável por definir os suplementos alimentares, estabelecer limites de nutrientes e informações obrigatórias nos rótulos.

RDC nº 242/2018

RDC 242/2018 define os procedimentos para o registro e notificação dos suplementos alimentares, assegurando que todos os produtos comercializados estejam de acordo com as normas de segurança e qualidade estabelecidas pela ANVISA.

RDC nº 241/2018

RDC 241/2018 estabelece os requisitos para a fabricação, comercialização, exposição ao consumo e propaganda de suplementos alimentares, incluindo normas sobre o controle de qualidade durante a fabricação e a responsabilidade do fabricante em garantir a segurança do produto.

RDC nº 240/2018

RDC 240/2018 tem como finalidade definir os critérios para a rotulagem nutricional de suplementos alimentares. A regulamentação especifica as informações que devem constar no rótulo, como tabela nutricional, lista de ingredientes e advertências obrigatórias.

RDC nº 239/2018

RDC 239/2018 regulamenta os procedimentos para a avaliação e aprovação de alegações de propriedades funcionais e de saúde em suplementos alimentares.

IN nº 28/2018

Instrução Normativa nº 28/2018 lista as categorias de ingredientes que podem ser utilizados nos suplementos alimentares, incluindo:

  • vitaminas;
  • minerais;
  • aminoácidos;
  • proteínas;
  • substâncias bioativas;
  • enzimas;
  • probióticos e prebióticos.

 

A IN também é responsável por definir os procedimentos para a comprovação da segurança e eficácia dos ingredientes e produtos.

Instrução Normativa 76/2020: o que mudou?

Publicada pela ANVISA em 5 de novembro de 2020, a IN 76/2020 atualizou “as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares”.

A mudança foi necessária para acompanhar o avanço do setor de suplementos alimentares, garantindo que os produtos permaneçam seguros e eficazes para os consumidores.

As principais mudanças estabelecidas pela IN 76/2020 são:

Novos ingredientes e limites de nutrientes

A primeira alteração estabelecida pela IN 76/2020 foi a expansão da lista de ingredientes permitidos em suplementos alimentares, incluindo novos nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos e prebióticos.

Assim, é possível oferecer maior diversidade de opções para os consumidores e facilitar a inovação por parte dos fabricantes.

Normas de rotulagem

Novas alegações de saúde foram autorizadas, com requisitos específicos de composição e rotulagem.

A IN 76/2020 trouxe mudanças nas normas de rotulagem para tornar as informações mais claras e acessíveis aos consumidores. Isso inclui a obrigatoriedade de destacar ingredientes alergênicos, informações sobre dosagem recomendada e advertências sobre o uso do produto.

 

profissional analisando rótulo de suplemento alimentar

Como registrar suplementos alimentares?

Para registrar suplementos alimentares no Brasil, é necessário estar em conformidade às regulamentações estabelecidas pela ANVISA. Afinal, é preciso assegurar que todos os produtos estejam seguros ao consumidor.

Existem passos essenciais para que o processo ocorra da forma correta:

1. Reunir a documentação necessária

Esta parte do processo acontece no Sistema Solicita.

  • Formulário de Petição: preencher o formulário específico disponível no portal da ANVISA.
  • Relatório Técnico: incluir informações detalhadas sobre a composição do produto, processo de fabricação, estudos de segurança e eficácia, e dados sobre estabilidade.
  • Rótulo do Produto: apresentar o rótulo conforme as exigências de rotulagem da ANVISA, destacando ingredientes, tabela nutricional e advertências obrigatórias.
  • Comprovação de Pagamento: incluir o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização sanitária.

2. Submeter o pedido de registro

Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e siga as instruções para submeter o pedido de registro. Automaticamente, o sistema permitirá o upload de todos os documentos necessários e o preenchimento dos formulários eletrônicos.

3. Aguardar a avaliação pela ANVISA

Após a submissão, a ANVISA realizará uma avaliação detalhada da documentação apresentada. Isso pode incluir a análise de estudos técnicos e a verificação de conformidade com as normas vigentes. Em caso de necessidade de ajustes ou informações adicionais, a ANVISA poderá solicitar complementações.

Para mais detalhes e acesso aos formulários e guias necessários, visite o portal de registro de alimentos da ANVISA.

Conclusão

A regulamentação de suplementos alimentares no Brasil é imprescindível para assegurar a qualidade, segurança e eficácia dos produtos ofertados nas prateleiras. Desde sua primeira legislação, em 2018, o objetivo é garantir que os consumidores possam confiar nos suplementos que consomem.

Para continuar se aprofundando no tema e entender melhor as tendências e inovações no setor de nutrição, participe do Summit Future of Nutrition, tradicional congresso científico da Food ingredients South America, que acontece entre os dias 06 e 08 de agosto, no São Paulo Expo.

O último dia de congresso é dedicado aos Health Ingredients – Funcionais e Nutracêuticos, e tem confirmado o painel “Suplementos Alimentares: Quais as Mudanças e Impactos com a Regularização do Novo Marco Regulatório da Anvisa”, com moderação de Julia Coutinho, CEO da Regularium, e participação de: Gislene Cardozo, Diretora Executiva da ABIAD, e Helena Tavares, Gerente Assuntos Científicos e Regulatórios da Ajinomoto do Brasil.

 

Bryce Cunningham, um produtor de leite escocês, proprietário de uma fazenda orgânica em Ayrshire (Escócia), lançou um produto lácteo para agregar valor ao leite de sua fazenda, que é um produto de ótima qualidade, sem aditivos, e é um exemplo de economia circular.

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