Impulsionado pela crescente busca por uma vida mais saudável, o mercado de suplementos alimentares no Brasil é um dos que mais cresce no país. No entanto, com o aumento da popularidade, também surgem dúvidas sobre sua segurança e regulamentação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem sido a principal responsável por estabelecer normas e diretrizes que devem ser seguidas pelos fabricantes, importadores e distribuidores de suplementos alimentares. Desde a primeira legislação, publicada em 2018, o setor passou por diversas atualizações que visam assegurar a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Mercado de suplementos em expansão
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD) em 2020, sobre os “Hábitos de Consumo de Suplementos Alimentares no Brasil”, mostra que o uso desses produtos faz parte do cotidiano da maioria dos brasileiros, já que em 59% dos lares há, pelo menos, uma pessoa consumindo suplementos.
A segunda edição da pesquisa foi realizada em sete capitais do país, e mostrou um aumento de 10% do consumo de suplementos alimentares, se comparado aos resultados do primeiro estudo, em 2015.
Tais números colocam o setor como um dos que mais crescem no país nos últimos anos, principalmente pelo aumento do interesse da população em qualidade de vida e nutrição, perda de peso e bem-estar.
Primeira legislação sobre suplementos alimentares no Brasil
As novas regras foram estabelecidas pela ANVISA através da:
- Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 243, de 26 de julho de 2018;
- Instrução Normativa (IN) nº 28, de 26 de julho de 2018.
Essas normativas trouxeram definições claras sobre o que são suplementos alimentares, quais são os requisitos para a composição, rotulagem e alegações de saúde permitidas.
A RDC 243/2018 define suplementos alimentares como produtos destinados “a suplementar a alimentação, fornecendo nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em formas isoladas ou combinadas.”
Além disso, a legislação também especifica os limites máximos e mínimos de nutrientes que um suplemento pode ter. Assim, estabelece critérios para a segurança dos ingredientes utilizados e determina as informações obrigatórias nos rótulos dos produtos.
A Instrução Normativa 28/2018 também lista as categorias de ingredientes que podem ser utilizados nos suplementos alimentares, incluindo vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, substâncias bioativas, enzimas, probióticos e prebióticos.
A normativa também define os procedimentos para a comprovação da segurança e eficácia dos ingredientes e produtos finais.
Legislação para suplementos alimentares no Brasil
A legislação brasileira para suplementos alimentares é composta por diferentes normas que visam garantir uma comercialização segura, eficaz e devidamente rotulada. A seguir, conheça as principais normas vigentes e suas respectivas finalidades.
RDC nº 243/2018
A RDC 243/2018 estabelece os requisitos sanitários para a composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares. Além disso, é responsável por definir os suplementos alimentares, estabelecer limites de nutrientes e informações obrigatórias nos rótulos.
RDC nº 242/2018
A RDC 242/2018 define os procedimentos para o registro e notificação dos suplementos alimentares, assegurando que todos os produtos comercializados estejam de acordo com as normas de segurança e qualidade estabelecidas pela ANVISA.
RDC nº 241/2018
A RDC 241/2018 estabelece os requisitos para a fabricação, comercialização, exposição ao consumo e propaganda de suplementos alimentares, incluindo normas sobre o controle de qualidade durante a fabricação e a responsabilidade do fabricante em garantir a segurança do produto.
RDC nº 240/2018
A RDC 240/2018 tem como finalidade definir os critérios para a rotulagem nutricional de suplementos alimentares. A regulamentação especifica as informações que devem constar no rótulo, como tabela nutricional, lista de ingredientes e advertências obrigatórias.
RDC nº 239/2018
A RDC 239/2018 regulamenta os procedimentos para a avaliação e aprovação de alegações de propriedades funcionais e de saúde em suplementos alimentares.
IN nº 28/2018
A Instrução Normativa nº 28/2018 lista as categorias de ingredientes que podem ser utilizados nos suplementos alimentares, incluindo:
- vitaminas;
- minerais;
- aminoácidos;
- proteínas;
- substâncias bioativas;
- enzimas;
- probióticos e prebióticos.
A IN também é responsável por definir os procedimentos para a comprovação da segurança e eficácia dos ingredientes e produtos.
Instrução Normativa 76/2020: o que mudou?
Publicada pela ANVISA em 5 de novembro de 2020, a IN 76/2020 atualizou “as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares”.
A mudança foi necessária para acompanhar o avanço do setor de suplementos alimentares, garantindo que os produtos permaneçam seguros e eficazes para os consumidores.
As principais mudanças estabelecidas pela IN 76/2020 são:
Novos ingredientes e limites de nutrientes
A primeira alteração estabelecida pela IN 76/2020 foi a expansão da lista de ingredientes permitidos em suplementos alimentares, incluindo novos nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos e prebióticos.
Assim, é possível oferecer maior diversidade de opções para os consumidores e facilitar a inovação por parte dos fabricantes.
Normas de rotulagem
Novas alegações de saúde foram autorizadas, com requisitos específicos de composição e rotulagem.
A IN 76/2020 trouxe mudanças nas normas de rotulagem para tornar as informações mais claras e acessíveis aos consumidores. Isso inclui a obrigatoriedade de destacar ingredientes alergênicos, informações sobre dosagem recomendada e advertências sobre o uso do produto.
Como registrar suplementos alimentares?
Para registrar suplementos alimentares no Brasil, é necessário estar em conformidade às regulamentações estabelecidas pela ANVISA. Afinal, é preciso assegurar que todos os produtos estejam seguros ao consumidor.
Existem passos essenciais para que o processo ocorra da forma correta:
1. Reunir a documentação necessária
Esta parte do processo acontece no Sistema Solicita.
- Formulário de Petição: preencher o formulário específico disponível no portal da ANVISA.
- Relatório Técnico: incluir informações detalhadas sobre a composição do produto, processo de fabricação, estudos de segurança e eficácia, e dados sobre estabilidade.
- Rótulo do Produto: apresentar o rótulo conforme as exigências de rotulagem da ANVISA, destacando ingredientes, tabela nutricional e advertências obrigatórias.
- Comprovação de Pagamento: incluir o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização sanitária.
2. Submeter o pedido de registro
Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e siga as instruções para submeter o pedido de registro. Automaticamente, o sistema permitirá o upload de todos os documentos necessários e o preenchimento dos formulários eletrônicos.
3. Aguardar a avaliação pela ANVISA
Após a submissão, a ANVISA realizará uma avaliação detalhada da documentação apresentada. Isso pode incluir a análise de estudos técnicos e a verificação de conformidade com as normas vigentes. Em caso de necessidade de ajustes ou informações adicionais, a ANVISA poderá solicitar complementações.
Para mais detalhes e acesso aos formulários e guias necessários, visite o portal de registro de alimentos da ANVISA.
Conclusão
A regulamentação de suplementos alimentares no Brasil é imprescindível para assegurar a qualidade, segurança e eficácia dos produtos ofertados nas prateleiras. Desde sua primeira legislação, em 2018, o objetivo é garantir que os consumidores possam confiar nos suplementos que consomem.
Para continuar se aprofundando no tema e entender melhor as tendências e inovações no setor de nutrição, participe do Summit Future of Nutrition, tradicional congresso científico da Food ingredients South America, que acontece entre os dias 06 e 08 de agosto, no São Paulo Expo.
O último dia de congresso é dedicado aos Health Ingredients – Funcionais e Nutracêuticos, e tem confirmado o painel “Suplementos Alimentares: Quais as Mudanças e Impactos com a Regularização do Novo Marco Regulatório da Anvisa”, com moderação de Julia Coutinho, CEO da Regularium, e participação de: Gislene Cardozo, Diretora Executiva da ABIAD, e Helena Tavares, Gerente Assuntos Científicos e Regulatórios da Ajinomoto do Brasil.