Com a publicação da Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021, no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 1º de junho de 2021, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária excepcionalmente prorrogou para o dia 30 de junho de 2021 os prazos para a vacinação do gado bovinos e bubalinos de todas as idades contra a febre aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses contra a brucelose. A data limite para declarar a vacinação também foi prorrogada para o dia 07 de julho de 2021.
A decisão técnica para prorrogação dos prazos foi avaliada pela equipe da Coordenadoria de Defesa Agropecuária e deve-se às dificuldades de aquisição de frascos de vacinas contra febre aftosa, que ocorreu durante o mês de maio e afetou vários municípios do estado de São Paulo, bem como o seguimento adequado da etapa de vacinação. “Desde os primeiros relatos de escassez de vacinas contra febre aftosa em diversas regiões do Estado a Coordenadoria vem recolhendo e buscando informações perante o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao setor produtivo a fim de que fosse avaliada e viabilizada a prorrogação da etapa de vacinação de maio de 2021”, disse o médico veterinário Willian Alves Correa, diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal (Cedesa), da Coordenadoria.
Declaração Aftosa e Brucelose
Além dos bovinos e bubalinos que foram vacinados contra a febre aftosa devem ser declarados todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Contra a brucelose devem ser declaradas todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) durante o primeiro semestre de 2021.
A mesma legislação prorroga para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Como as medidas de combate à Covid-19 ainda estão sendo realizadas é importante que o criador continue adotando formas de minimizar o contato social para adquirir as doses da vacina, agendando quando possível, a entrega diretamente na propriedade rural.
Outra medida adequada é optar por declarar as vacinações pela Internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.