Novo decreto deve agregar valor aos produtos e incentivar a formalização de produtores rurais.
"os queijos de leite cru além de terem sabores mais complexos, são os alimento mais ricos em micro biodiversidade"

Decreto 11.099/2022, que regulamenta a concessão do Selo Arte e cria o Selo Queijo Artesanal, destinados aos produtores rurais com produção alimentícia artesanal, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de junho e atende a um antigo pedido da categoria.

O objetivo do novo decreto é, além de criar o selo destinado aos produtos de origem animal fabricados de forma artesanal, esclarecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos contemplados com o selo.

 

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A mudança implementada pelo decreto proporcionará a identificação por selo único, com a indicação Arte, dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos próprios, tradicionais, culturais ou regionais.

Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já os queijos artesanais que se enquadrem nas características acima, bem como na legislação vigente, terão identificação própria única, denominada Selo Queijo Artesanal.

A emissão desses selos agrega valor aos produtos artesanais – caracterizando-os como singulares, seguros para o consumo e genuínos – e deve fomentar a formalização entre os empreendedores rurais.

Isso porque muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde são produzidos, poderão ser encontrados em lojas e mercados de diversos estados, caso possuam o Selo Arte ou o Selo Queijo Artesanal.

É importante frisar também que não está vedado ao produtor de queijos artesanais certificar-se com ambos os selos, desde que atenda aos requisitos estipulados na norma. Para os consumidores, isso significa garantia de qualidade, além da segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação.

Até que o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) publique as normas técnicas complementares ao Decreto nº 11.099/2022, o que poderá fazer até dezembro de 2022, estados, o Distrito Federal e municípios poderão conceder os selos de identificação artesanal por meio de seus órgãos de agricultura e pecuária e com base na legislação própria, desde que garantam a inocuidade do produto.

Para o Sebrae, além de estimular a formalização, o novo selo traz o benefício da competitividade no mercado nacional, bem como descentraliza o processo de certificação e consequente desburocratização do ato de concessão dos selos, possibilitando ao empresário ser inspecionado e certificado por um único ente. A parceria com o Sebrae pode orientar o produtor rural acerca dos requisitos necessários à obtenção e à manutenção dos selos Arte e Queijo Artesanal, sobretudo no que diz respeito aos padrões higiênico-sanitários específicos de cada produto.

Pontos importantes do Decreto 11.099/2022

Cria o Selo Queijo Artesanal, com processo de certificação semelhante ao do Selo Arte, porém com características específicas a esse produto. Institui o Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, cujos dados serão fornecidos pelos entes federados, a ser disponibilizado pelo MAPA até dezembro de 2022.

Exige que as informações detalhadas sobre os selos de identificação sejam disponibilizadas aos consumidores via Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), Código QR ou site do MAPA.

Estipula que a inspeção e a fiscalização quanto aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade tenham natureza prioritariamente orientadora quando a situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Autoriza, também, o MAPA e os municípios a concederem os selos Arte e Queijo Artesanal, desde que os produtos estejam vinculados ao serviço de inspeção. Antes, apenas estados e o Distrito Federal tinham essa competência quanto ao Selo Arte.

Dessa forma, o serviço que possui registro do produto fiscaliza do ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza do ponto de vista de sua artesanalidade. O Sebrae atua junto ao público contemplado, a fim de orientá-lo acerca dos requisitos necessários à obtenção e manutenção dos Selos Arte e Queijo Artesanal, sobretudo no que diz respeito aos padrões higiênico-sanitários específicos de cada produto.

Foram importados 209,5 milhões de litros em equivalente leite em novembro. As aquisições de leites em pó, que representam 67,3% do total, subiram 1,39%, chegando a quase 141 milhões de litros.

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