O setor de laticínio catarinense é referência pela sua qualidade. Conforme dados do Inge, Santa Catarina é o 4º maior produtor de leite do Brasil.
Setor de Laticínio
SC responsáveis técnicos do setor de laticínios participam de reunião sobre critérios e procedimentos para produção do leite, diz Cidasc

Setor de Laticínio: O Estado tem uma das menores taxas de prevalência de brucelose e tuberculose do Brasil. O último levantamento feito pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) constatou que menos de 1% do rebanho possui as doenças. Este índice é tão baixo que Santa Catarina é o estado brasileiro mais próximo de obter a classificação de área de risco insignificante para essas doenças.

Sempre em busca constante por melhorias na cadeia produtiva, a Cidasc é parceira dos produtores nesse processo de aprimoramento do seu produto final. Com o objetivo de apresentar a Portaria SAR nº 44/2020, o Departamento Regional da Cidasc de Caçador, através dos médicos veterinários Rafael Zardo, Felipe Volpato e Bianca Ximenes de Abreu realizaram, no dia 17 de novembro, reunião técnica com os médicos veterinários Sidney Massaroli (Cooperativa Coopervil) e Vinícius Cambrussi (empresa Tirol).

Destaque internacional em sanidade agropecuária, Santa Catarina ultrapassou, em outubro de 2022, a marca de 2500 propriedades certificadas livres de brucelose e tuberculose, um marco importante que atesta a excelência sanitária dos rebanhos e o importante trabalho feito pela Cidasc nos controles sanitários na cadeia produtiva.

Bianca Ximenes de Abreu, médica veterinária e responsável regional pelo Serviço de Inspeção, explica que a Portaria SAR 44/2020 entrou em vigor em Santa Catarina, no dia 04 de janeiro de 2021. Desde sua publicação, os laticínios devem controlar a rastreabilidade do leite e redobrar a atenção com a saúde animal. “A Portaria determina de forma clara quais são as obrigações de cada elo do setor produtivo. No caso do produtor, ele terá que fazer todos os exames necessários e comprovar para os laticínios que ele vende seu leite, que a propriedade possui todos os seus animais negativados para a tuberculose e Brucelose. O produtor precisa estar comprometido com o trabalho feito pela Cidasc, ele é o responsável pelo controle sanitário do seu rebanho e deve fazer os devidos exames para comprovar a sanidade do plantel”, destaca Bianca.

Conforme a médica veterinária, a Portaria SAR 44/2020 foi alterada, em 2022, pela Portaria SAR 23/2022. “Desde a alteração, percebemos a necessidade de realizarmos reunião com o setor técnico e sanar dúvidas relativas à Portaria atualizada, ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (Pncebt) e sobre a importância da atualização das propriedades no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (Sigen+). Essa é mais uma ação da Cidasc, em parceria com o setor produtivo, para melhorar a sanidade da bovinocultura de leite e promover a competitividade do setor de laticínio catarinense”, pontua Bianca Ximenes de Abreu.

Para certificar a propriedade, o produtor deve entrar em contato com o escritório da Cidasc de seu município juntamente de um médico veterinário habilitado. Durante a reunião técnica, os profissionais da Cooperativa Coopervil e da empresa Tirol receberam uma relação dos produtores dos municípios de Macieira, Rio das Antas e Curitibanos que ainda não realizaram os exames. Essas propriedades precisam apresentar os testes até o final de 2022.

Através da Cidasc, é possível ter acesso a uma lista dos nomes e contatos de médicos veterinários habilitados para auxiliar o produtor rural. Ele deve então preencher um requerimento, para que uma vistoria oficial possa ser realizada por um médico veterinário oficial da companhia, que emite seu parecer sobre o início do processo de certificação.

O rebanho, que deve estar brincado, passa por dois exames de diagnóstico, realizados com 6 a 12 meses de intervalo até que dois resultados negativos consecutivos sejam obtidos. A renovação da certificação deve ser feita anualmente, com os exames realizados antes da data de vencimento do certificado.

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