A Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em nota, esclareceu algumas questões relacionadas à matéria sobre a compra de leite em pó para os membros da Corte (veja aqui). A nota afirma que a compra de leite em pó servirá para os servidores, desembargadores e “terceiros que também frequentam” o TJ-BA.
O comunicado também reforça que a compra é para “consumo anual” e, em razão da Lei de Licitações, “a aquisição do produto deve ser registrada em um único procedimento licitatório”. “Destarte, a mera divisão da quantidade de leite a ser adquirida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia demonstra que os fatos mencionados pela reportagem não são condizentes com a realidade, já que outras pessoas também consumirão o produto, e não apenas os desembargadores”, diz o texto.
O TJ lembra que no edital, conforme publicado pela matéria, a justificativa indica que o produto será utilizado no “preparo de lanches para os servidores e magistrados desta capital, que serão servidos durante os intervalos das sessões de julgamentos e sessões do Tribunal Pleno, ordinárias e extraordinárias”.