O documento, emitido pela Anvisa, autoriza inserir nas embalagens que o produto pode contribuir com a saúde do trato gastrointestinal.
Em 2001, o Yakult fabricado no Brasil, foi aprovado pela Anvisa.
Em 2001, o Yakult fabricado no Brasil, foi aprovado pela Anvisa.
Em 2001, o Leite Fermentado Yakult fabricado no Brasil, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como ‘alimento com alegações de propriedades funcionais e de saúde’.

Em agosto de 2023, o órgão regulador brasileiro voltou a confirmar a alegação de propriedade funcional do probiótico Lactobacillus casei Shirota (LcS) contido nos leites fermentados da marca.

Dessa forma, as embalagens do Leite Fermentado Yakult, Yakult 40 e Yakult 40 light passam a conter a informação que ‘o leite fermentado contendo Lactobacillus casei Shirota pode contribuir com a saúde do trato gastrointestinal’.

No Brasil, o uso de probióticos em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa, que contempla três elementos principais: comprovação inequívoca da identidade da linhagem do microrganismo, de sua segurança e de seu efeito benéfico. De acordo com o órgão regulador, o conceito de probióticos traz o reconhecimento de um efeito benéfico para quem os utiliza.

“Para a Yakult do Brasil, receber a aprovação da nova alegação da Anvisa para os leites fermentados reforça a importante contribuição que o L. casei Shirota desempenha para a saúde intestinal”, argumenta o presidente da filial brasileira, Atsushi Nemoto.

Para avaliação de uma linhagem de microrganismo pela Anvisa, a recomendação é estruturar um dossiê técnico-científico­ com uma série de critérios.

Por exemplo, a empresa deve informar a linhagem do microrganismo, os desfechos avaliados, a alegação que pretende utilizar, a população alvo e os tipos de alimentos indicados para adição da linhagem. Também deve ser informada a quantidade mínima sugerida para obtenção do benefício alegado e as condições de uso do alimento.

Veja também

As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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