Esta é a 4ª edição do documento de perguntas e respostas relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados. Uma das novidades são as regras de rotulagem para adoçantes dietéticos.
A nutricionista Marina Gusmão avalia a atualização nas regras de rotulagem desses produtos como uma conquista para a população diabética que, com isso, terá mais facilidade para escolher os produtos nas prateleiras dos supermercados.
A nutricionista Marina Gusmão avalia a atualização nas regras de rotulagem desses produtos como uma conquista para a população diabética que, com isso, terá mais facilidade para escolher os produtos nas prateleiras dos supermercados.
Com o objetivo de facilitar a compreensão dos brasileiros sobre os rótulos dos alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a 4ª edição do documento de perguntas e respostas relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados.

O documento possui 207 questões, com orientações sobre o marco regulatório da rotulagem nutricional de alimentos.

A agência explica na publicação que a revisão dos requisitos decorre da identificação do difícil entendimento dos consumidores acerca dos rótulos e visa colaborar com a escolha de alimentos adequados.

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“Assim, a revisão conduzida buscou aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional, com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros. A intenção é que as modificações realizadas ajudem no uso das informações nutricionais para a realização de escolhas alimentares conscientes e adequadas às necessidades individuais”, diz um trecho da resposta à pergunta 1 do documento.

O texto aponta que a publicação não é ampliação ou restrição de requisitos técnicos. A ideia é que as orientações auxiliem os fabricantes de alimentos e os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na implementação e fiscalização correta dos regulamentos. Além disso, a nova edição substitui as orientações das edições anteriores.

Impactos da nova rotulagem no consumo de alimentos processados – eDairyNews-BR

Na avaliação do nutricionista do Hospital Anchieta, Allonso Marx, de Brasília (DF), a atualização do documento contribui para a escolha consciente dos produtos pelos consumidores evitando, assim, consumir algo que contraria as suas preferências ou necessidades nutricionais.

“A compra dos insumos se torna cada vez mais consciente com essas mudanças; hoje sabemos exatamente o que estamos comprando, como por exemplo, os alimentos integrais, que em alguns casos eram vistos como boas opções, mas na verdade estavam mascarados pelo seu alto teor de açúcar adicionado”, destaca Allonso.

As alterações abrangem o aperfeiçoamento da visibilidade e legibilidade das informações nutricionais dos alimentos e aprimoraram a precisão dos valores nutricionais declarados sobre a rotulagem nutricional dos adoçantes.

Principais atualizações

A rotulagem nutricional dos adoçantes, pelas novas regras, deve conter a declaração de advertência “Diabéticos: contém…”, além do nome dos mono ou dissacarídeos – caso o integrem o produto. Isso porque os adoçantes dietéticos contêm um ou mais edulcorantes autorizados, sem adição de ingredientes como sacarose, frutose e glicose, para serem utilizados para adoçar bebidas ou alimentos. Porém, outros ingredientes permitidos na formulação dos adoçantes podem ter frações desses açúcares ou de outros.

A nutricionista Marina Gusmão avalia a atualização nas regras de rotulagem desses produtos como uma conquista para a população diabética que, com isso, terá mais facilidade para escolher os produtos nas prateleiras dos supermercados.

“É uma conquista para a população que é diabética ter informações claras nos rótulos. Isso facilita muito na hora da escolha, faz com que o consumidor não perca muito tempo tendo que procurar produtos ali na prateleira e, às vezes, até levar um produto que não pode ser consumido. Então, fica muito mais fácil a comunicação do produto com o consumidor e isso ajuda demais a vida do diabético”, avalia Marina.

Inclusive, os açúcares totais e os açúcares adicionados devem ser declarados como parte da tabela nutricional desses produtos, em conjunto com os demais nutrientes presentes no art. 5º da RDC nº 429/2020.

Em relação aos alimentos para fins especiais, as perguntas 46 e 47 foram incluídas no documento para esclarecer sobre regras acerca de nutrientes adicionados. Ou seja, além dos nutrientes e do valor energético, obrigatórios para os alimentos em geral, esses alimentos devem declarar, obrigatoriamente, outros nutrientes adicionados.

De acordo com a Anvisa, também foram revisadas perguntas e respostas com vistas a ter maior precisão sobre os açúcares adicionados presentes em ingredientes usados como fonte de fibras alimentares. O documento justifica que a ação se dá “à luz da diversidade de nomenclatura, composição e métodos empregados na produção destes ingredientes”.

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“Foram incluídas as perguntas 160 e 161, para esclarecer alguns requisitos de legibilidade da declaração simplificada e da declaração linear da tabela nutricional, e a pergunta 198, sobre a aplicação dos valores de tolerância à declaração do percentual de valores diários, o %VD”, diz a Anvisa.

O nutricionista do Hospital Anchieta, Allonso Marx, destaca o papel da atualização das rotulagens como provável influenciador de mudança de escolhas de insumos pela indústria com vistas a alcançar a população que opta por alimentos mais saudáveis e com cada vez menos aditivos, sódio e açúcar, por exemplo.

“A presença de informações expressivas da produção dos alimentos pode levar a indústria a realizar manobras a fim de sair das faixas de obrigatoriedade e, dessa forma, atrair novos clientes que buscam um estilo de vida mais saudável”, pontua.

 

 

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