ESPMEXENGBRAIND
23 dez 2025
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A classificação como bebidas lácteas foi decisiva para o CARF anular cobrança milionária envolvendo sobremesas geladas do McDonald’s 🍦
Debate técnico sobre bebidas lácteas e sobremesas congeladas redefine estratégia fiscal no food service 🍨
Debate técnico sobre bebidas lácteas e sobremesas congeladas redefine estratégia fiscal no food service 🍨

As bebidas lácteas estiveram no centro de uma das decisões tributárias mais relevantes do ano para o setor de alimentos e derivados do leite no Brasil.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou uma cobrança de R$ 324,3 milhões em impostos aplicada à Arcos Dorados, operadora do McDonald’s no país, ao reconhecer falhas na classificação fiscal de produtos como casquinhas, sundaes e milkshakes.

A decisão envolve autuações referentes aos exercícios de 2018 e 2019 e foi acompanhada de perto por analistas do mercado regulatório. O ponto-chave do julgamento foi a distinção entre bebidas lácteas e sobremesas congeladas — uma diferença técnica que, na prática, define a aplicação ou não da alíquota cheia de PIS e Cofins, hoje em 9,25% sobre a receita bruta.

Pelo regime não cumulativo, sobremesas congeladas, como sorvetes tradicionais, são tributadas pelo PIS (1,65%) e pela Cofins (7,6%). Já as bebidas lácteas, categoria que inclui iogurtes e produtos derivados do leite com determinadas características físico-químicas, contam com alíquota zero desses tributos, conforme política federal de estímulo ao consumo de lácteos.

A Receita Federal sustentava que os produtos vendidos pelo McDonald’s deveriam ser classificados como sobremesas congeladas, afastando o benefício fiscal. Segundo o Fisco, a apresentação ao consumidor e o uso recreativo dos itens indicariam natureza equivalente à de sorvetes. Essa interpretação levou à autuação milionária aplicada à Arcos Dorados.

A empresa, por sua vez, defendeu que seus produtos se enquadram tecnicamente como bebidas lácteas, uma vez que contêm mais de 51% de leite em sua composição e não passam pelo mesmo processo de congelamento do sorvete tradicional. Além disso, argumentou que, no momento da venda, os produtos apresentam elevada viscosidade, mas permanecem líquidos, característica essencial para a classificação regulatória.

Ao analisar o caso, o CARF entendeu que a Receita Federal não avaliou de forma adequada as provas técnicas apresentadas. Os conselheiros destacaram que a autoridade fiscal não pode se apoiar apenas em presunções, interpretações genéricas ou na percepção subjetiva do consumidor final. Para o colegiado, a análise deveria ter considerado laudos laboratoriais e estudos técnicos juntados ao processo.

Segundo o entendimento majoritário, os produtos comercializados não se enquadram plenamente na categoria de sobremesas congeladas, pois mantêm propriedades físico-químicas distintas e não atingem o mesmo grau de solidificação. Essa condição aproxima os itens, do ponto de vista regulatório, das bebidas lácteas, tornando inaplicável a tributação integral de PIS e Cofins.

O julgamento também expôs uma inconsistência interna na atuação da própria Receita Federal. O CARF observou que orientações administrativas do Fisco admitem, em determinadas condições, o enquadramento de milkshakes como bebidas lácteas aptas ao regime de alíquota zero. No caso analisado, porém, a autuação aplicou a carga tributária máxima de forma uniforme, sem individualizar produtos ou critérios técnicos.

O impacto da decisão é significativo para a Arcos Dorados, que opera mais de 2 mil restaurantes no Brasil — um de seus principais mercados globais. Em um país de clima predominantemente quente, sobremesas geladas e produtos à base de leite representam um volume expressivo de vendas, tornando a classificação tributária um fator estratégico para custos, margens e precificação.

Para o setor lácteo, o caso reforça a importância da definição regulatória de bebidas lácteas, especialmente em um contexto de crescente inovação em sobremesas congeladas, produtos híbridos e formulações com alto teor de leite. A decisão do CARF tende a servir como referência para disputas futuras, envolvendo tanto grandes redes de food service quanto fabricantes de derivados lácteos.

Mais do que um episódio isolado, o julgamento evidencia como ciência, tecnologia de alimentos e legislação tributária caminham juntas na economia do leite — e como detalhes técnicos podem redefinir cifras milionárias.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de O Cafezinho

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