ESPMEXENGBRAIND
27 dez 2025
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🧀 Praia Grande reforça lei que veta queijo na praia e outros alimentos por risco de contaminação na faixa de areia.
🚫 Churrasco e queijo na praia estão fora do cardápio dos ambulantes em Praia Grande.
🚫 Churrasco e queijo na praia estão fora do cardápio dos ambulantes em Praia Grande.

Sem queijo na praia virou regra oficial — e não apenas uma recomendação — para quem frequenta ou trabalha nas praias de Praia Grande, no litoral de São Paulo. A cidade mantém uma legislação específica que proíbe a comercialização, na faixa de areia, de alimentos que exigem manipulação, como churrasco e o tradicional queijo coalho, bastante associado ao verão brasileiro.

Segundo a Prefeitura, a medida tem como principal objetivo reduzir riscos de contaminação alimentar em um ambiente naturalmente sensível, exposto ao calor intenso, à areia e à manipulação constante sem estrutura adequada. A determinação está prevista em Lei Complementar municipal, que estabelece de forma clara que fica “vedada a manipulação de alimentos no local”.

Na prática, isso significa que ambulantes licenciados podem continuar atuando nas praias, mas com limitações importantes sobre o tipo de produto oferecido. Alimentos que exigem preparo, aquecimento ou manuseio direto na areia — como espetinhos e queijo assado — entram na lista de itens proibidos.

A administração municipal explica que a regra vale para toda a extensão da faixa de areia e faz parte de um conjunto mais amplo de normas que organizam o uso da orla, equilibrando lazer, comércio e segurança sanitária. A fiscalização cabe aos órgãos municipais, que atuam especialmente em períodos de maior movimento, como fins de semana prolongados, férias escolares e temporada de verão.

Apesar de causar estranhamento em turistas acostumados ao clássico “queijo na brasa” à beira-mar, a política de sem queijo na praia já é conhecida pelos moradores e comerciantes locais. A Prefeitura reforça que não se trata de uma proibição recente, mas de uma regra que vem sendo mantida e comunicada de forma recorrente.

Além das restrições alimentares, a legislação municipal também define o que os banhistas podem ou não levar para a praia. É permitido o uso de cadeiras, guarda-sóis, caixas térmicas e tendas, desde que respeitem o limite máximo de 3 por 3 metros. O objetivo, segundo o município, é garantir conforto sem comprometer a circulação e a segurança na areia.

Por outro lado, a presença de animais de estimação é proibida na faixa de areia, uma regra que também visa questões sanitárias e de convivência entre os frequentadores. Equipamentos sonoros, como caixas de som, também entram na lista de restrições. De acordo com a Prefeitura, qualquer aparelho ou dispositivo sonoro está sujeito à apreensão, conforme previsto em lei.

Atividades esportivas estão liberadas ao longo do dia, desde que respeitem o espaço dos demais banhistas e dos comerciantes ambulantes. A orientação é evitar conflitos e garantir que a praia continue sendo um espaço democrático e acessível para todos os públicos.

Para os ambulantes autorizados, há regras específicas de organização. Eles podem instalar ao redor de seu ponto de atuação até 40 guarda-sóis, com raio máximo de 1,20 metro, além de até 120 cadeiras. A intenção é padronizar a ocupação da orla e evitar excessos que dificultem a circulação.

Outro ponto frequentemente questionado pelos consumidores é a cobrança de consumação mínima em barracas e estruturas temporárias. Nesse caso, a Prefeitura esclarece que a fiscalização não é municipal, mas de competência do Procon, por se tratar de legislação federal e do Código de Defesa do Consumidor.

Caso o consumidor se sinta lesado, a orientação é procurar o Procon de Praia Grande ou registrar denúncia pelos canais oficiais. O município destaca que o respeito ao consumidor faz parte da política de ordenamento da orla.

No fim das contas, a regra de sem queijo na praia pode até mudar o imaginário clássico do verão brasileiro, mas reforça uma tendência cada vez mais presente nas cidades litorâneas: praias mais organizadas, seguras e com menor risco sanitário. Para quem vai curtir o pôr do sol com o pé na areia, a dica é simples — leve o guarda-sol, a cadeira e a boa companhia. O queijo, desta vez, fica fora da brasa.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de A Tribuna

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