ICMS passa a ser um fator estratégico para a indústria de queijo no Paraná após a implementação de um crédito presumido de 40% voltado à fabricação de mussarela e prato.
A medida, formalizada pelo Decreto nº 12.667/2026 e já em vigor, altera a estrutura de custos dessas categorias e projeta efeitos diretos sobre competitividade, decisões industriais e dinâmica regional do setor lácteo.
Na prática, o mecanismo permite que fabricantes abatam 40% do valor das vendas internas do imposto devido. O crédito funciona como um estímulo financeiro imediato sobre operações realizadas dentro do estado, reduzindo a carga tributária final e ampliando margem operacional em etapas intermediárias da cadeia.
O recorte do benefício revela um foco claro na engrenagem industrial. O incentivo aplica-se exclusivamente a vendas destinadas a estabelecimentos industriais, beneficiadores ou empresas empacotadoras — um desenho que prioriza o processamento e a agregação de valor antes da chegada ao varejo. Há uma limitação relevante: a vantagem não se estende a casos em que a embalagem utilizada pelo comprador seja destinada apenas ao transporte.
Ao incidir sobre transações entre agentes produtivos, a política tende a repercutir além do fabricante. A diminuição do custo tributário para empacotadores e indústrias alimentícias abre espaço para reconfigurações de preços ao longo da cadeia e, potencialmente, nas prateleiras. Embora o repasse ao consumidor não seja automático, o novo patamar de custos pode ampliar a competitividade do queijo paranaense frente a produtos originados em outras unidades da federação.
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, enquadra o movimento como uma ferramenta para consolidar a posição do estado no mapa lácteo. Segundo ele, o Paraná figura entre os principais produtores de leite do Brasil e possui reconhecimento pela qualidade de seus queijos em mercados nacionais e internacionais. Nesse contexto, o incentivo cria condições para que a indústria local dispute mercado em bases mais equilibradas com outros centros produtores.
Outro ponto com implicações operacionais é a retroatividade. Apesar de a assinatura oficial ter ocorrido em 6 de fevereiro, os efeitos do decreto valem desde 1º de janeiro de 2026. Isso significa que toda a produção comercializada desde o início do ano já pode ser enquadrada na nova regra tributária — um detalhe que favorece previsibilidade financeira e ajustes contábeis dentro do exercício corrente.
A janela de vigência também é definida: o crédito presumido permanece garantido até 31 de dezembro de 2026. Para tomadores de decisão, trata-se de um horizonte temporal suficiente para revisões táticas de produção, contratos e posicionamento comercial, ainda que condicionado à continuidade ou não da política após esse período.
O movimento do governo paranaense sinaliza uma estratégia clássica de política fiscal: usar tributação como alavanca para retenção de processamento e fortalecimento industrial. Ao reduzir o peso do ICMS em produtos de alto giro como mussarela e prato, o estado indica prioridade em capturar maior valor dentro de sua própria cadeia leiteira — um indicador relevante para concorrentes regionais e para empresas que avaliam onde expandir capacidade produtiva.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de Band






