A proibição à reconstituição de leite em pó importado na indústria alimentícia de Rondônia foi mantida pela Assembleia Legislativa do estado.
A decisão altera o ambiente regulatório local ao impedir que leite em pó e outros derivados de origem importada sejam reidratados para fins de industrialização voltada ao consumo alimentar.
A medida foi confirmada após os deputados estaduais derrubarem o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei 1.197/2025. Com isso, o texto permanece válido e segue para promulgação, consolidando a vedação no âmbito estadual.
O que muda na prática
O projeto proíbe especificamente a reconstituição de leite em pó importado e de outros derivados de origem importada quando destinados à industrialização para consumo alimentar dentro de Rondônia. A norma não trata da proibição da venda de produtos importados, mas da etapa industrial de reidratação no território estadual.
Na prática, indústrias que utilizam leite em pó importado como insumo para reconstituição passam a não poder realizar esse processo no estado. Isso afeta diretamente a estratégia de suprimento de matéria-prima e a estrutura de custos das empresas que operam com esse modelo produtivo.
Por que a Assembleia manteve a proibição
O veto do Executivo havia sido encaminhado por meio da Mensagem 5, de 14 de janeiro de 2026, sob alegação de inconstitucionalidade. Ainda assim, a maioria dos parlamentares entendeu que a proposta se enquadra na competência concorrente relacionada à proteção do consumidor e à organização da atividade industrial.
Durante a discussão em plenário, o deputado Ismael Crispin afirmou que o texto não impede a comercialização de produtos importados, mas regula a atividade industrial no estado. Segundo os autores, a medida busca proteger a cadeia produtiva do leite em Rondônia, garantir equilíbrio de mercado e evitar o que classificam como concorrência desleal com produtos importados reidratados na indústria local.
O projeto é de autoria dos deputados Alex Redano, Cláudia de Jesus, Ismael Crispin e Jean Mendonça.
Referência em outro estado
Os parlamentares citaram como referência a Assembleia Legislativa do Paraná, onde está em vigor a Lei 22.765/2025, que estabelece restrição semelhante à reidratação de leite em pó importado na indústria paranaense. A menção reforçou o argumento de que medidas desse tipo já vêm sendo adotadas em outras unidades da federação.
Impacto para a cadeia do leite
Ao restringir a reconstituição de leite em pó importado, a legislação interfere diretamente na dinâmica entre produção local e insumos externos. Para produtores de leite do estado, a decisão é apresentada como instrumento de proteção da economia regional. Para a indústria, o novo marco impõe adequações operacionais e revisão de estratégias de abastecimento.
Com a derrubada do veto, o projeto permanece válido e consolida a vedação no estado, estabelecendo um novo parâmetro para a atuação industrial ligada ao leite em Rondônia.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de News Rondônia






