A proibição da venda de leite reconstituído de pó importado como leite líquido no Brasil avançou na Câmara dos Deputados e entra em uma fase decisiva.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que restringe a reidratação do produto importado para comercialização no mercado interno, alterando diretamente as condições de competição entre diferentes origens de matéria-prima.
O que muda
O texto aprovado impede que empresas reconstituam leite em pó importado para vendê-lo como leite fluido no país. A única exceção prevista é em situações de desabastecimento de leite líquido, quando a prática poderá ser autorizada.
A proposta já havia passado por outras comissões e segue agora para análise do Senado, salvo eventual pedido para votação no plenário da Câmara. Para entrar em vigor, ainda depende da aprovação dos parlamentares e de sanção presidencial.
Além da restrição operacional, o projeto define penalidades relevantes. Empresas que descumprirem a regra poderão enfrentar multas de até R$ 1 milhão, além de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. O desenho da punição eleva o custo regulatório de estratégias baseadas em reconstituição com matéria-prima importada.
Como a medida atua no mercado
O relator do projeto sustenta que a iniciativa não proíbe a importação de leite em pó, mas limita seu uso em um segmento específico: o leite fluido. Na prática, a medida cria uma diferenciação clara entre o produto nacional e o importado no destino final, ao restringir a conversão industrial do pó importado em leite líquido.
O argumento central é o de proteção do mercado interno frente a práticas consideradas desleais de comércio. Segundo a justificativa, a utilização de leite em pó importado, potencialmente subsidiado, colocaria o produtor nacional de leite fluido em desvantagem.
Ao estabelecer preferência pelo uso de leite em pó nacional, o projeto busca, conforme o relator, restabelecer condições mais equilibradas de concorrência dentro da cadeia.
Impactos diretos na cadeia
Para a indústria, a proposta altera o grau de flexibilidade no uso de insumos importados, especialmente em estratégias de custo ou abastecimento. A restrição reduz a possibilidade de arbitragem entre origens de matéria-prima no segmento de leite fluido.
Para produtores de leite, o texto sinaliza uma tentativa de blindagem do mercado doméstico frente à competição indireta com derivados reconstituídos de origem externa.
Já para o ambiente regulatório, a medida introduz um critério claro de exceção vinculado ao desabastecimento, o que sugere um mecanismo de controle que pode ser acionado em cenários específicos de oferta.
O avanço do projeto indica uma mudança relevante na forma como o Brasil pretende tratar a relação entre importação de lácteos e mercado interno de leite fluido, com efeitos diretos sobre decisões industriais e estratégias de abastecimento.
*Escrito para o eDairyNews, com informações de DBO






