ESPMEXENGBRAIND
24 ago 2026
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🧾 Uma multa de até R$ 100 mil está por trás da nova regra que divide opiniões entre produtores leiteiros em Minas.
⚖️ O que pode e o que não pode mais ser vendido como leite líquido em Minas Gerais?
⚖️ O que pode e o que não pode mais ser vendido como leite líquido em Minas Gerais?

Minas Gerais acaba de erguer uma barreira contra o leite em pó importado — mas não do jeito que muitos imaginam.

A Lei nº 26.022/2026, promulgada no início deste mês, não proíbe a entrada do produto estrangeiro no estado. O que ela veta é outra coisa: transformar esse leite em pó importado em leite líquido e vendê-lo como se fosse leite fluido comum.

A diferença é sutil, mas decisiva para quem vive da pecuária leiteira mineira. Reconstituir leite em pó — misturá-lo com água até virar leite líquido — é uma prática legal em todo o Brasil, desde que sigam as normas sanitárias e de rotulagem da Anvisa e do Mapa. O problema, do ponto de vista dos produtores locais, é quando esse processo usa matéria-prima importada para disputar espaço direto com o leite fluido produzido dentro do país.

Por trás da nova legislação está uma queixa antiga. “Há anos, o produtor brasileiro questiona essa concorrência que, pelo volume, vem prejudicando o mercado e, consequentemente, a nossa produção nacional”, afirma Isabela Pérez, gerente-geral do Sistema Ocemg e presidente do Conselho Paritário entre Produtores de Leite e Indústrias de Laticínios de Minas Gerais (Conseleite-MG).

Os números por trás dessa queixa são o que dão peso à lei. Segundo os dois últimos Censos Agropecuários, quase 29 mil pecuaristas mineiros deixaram de comercializar leite nos últimos anos. Isabela atribui esse êxodo a uma combinação de fatores: custos de produção elevados, margens cada vez mais apertadas, oscilações constantes de preço — e, no meio disso tudo, uma concorrência externa que ela classifica como desleal.

Essa desigualdade tem nome e origem. A Argentina mantém zerados os impostos de exportação sobre seus lácteos. O Uruguai vai além: devolve 3% em impostos para algumas categorias de leite em pó exportado. Enquanto isso, o produtor mineiro compete sem os mesmos benefícios tributários, vendo o leite em pó do Mercosul entrar no mercado brasileiro em condições que ele mesmo não tem.

A resposta legal tem limites claros. A reconstituição de leite em pó importado para venda como líquido não está banida em todas as circunstâncias: a lei prevê uma exceção, permitindo a prática em caráter excepcional e por tempo determinado, caso fique comprovado desabastecimento do produto no mercado.

Fora dessa hipótese, quem descumprir a norma enfrenta multa de até R$ 100 mil por infração, além de suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

Minas Gerais não é pioneira nesse tipo de medida. O Paraná já havia adotado regra semelhante, e os resultados serviram de referência para o debate mineiro: o estado registrou queda nas importações do produto já no mês seguinte à entrada em vigor da legislação.

É esse precedente que alimenta agora a expectativa das cooperativas mineiras sobre o que a Lei 26.022/2026 pode significar para a cadeia produtiva local.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por O Tempo

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