ESPMEXENGBRAIND
1 set 2026
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📌 O que começou como uma proposta em 2024 ganhou nova redação e agora avança com uma penalidade que supera R$ 130 mil.
🔎 Entre multas, apreensão e suspensão de registro, uma nova regra aprovada em primeira votação chama atenção da cadeia láctea.
🔎 Entre multas, apreensão e suspensão de registro, uma nova regra aprovada em primeira votação chama atenção da cadeia láctea.

A reidratação de leite em pó importado entrou em uma nova etapa em Mato Grosso. A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, um projeto que proíbe indústrias e laticínios instalados no estado de reidratar leite em pó importado para comercializá-lo como leite fluido.

A proposta, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), tramita desde abril de 2024 e chegou ao plenário depois de uma trajetória marcada por substitutivos, mudanças de redação e diferentes posicionamentos dentro das comissões da Assembleia.

O texto aprovado estabelece três consequências para quem descumprir a regra: apreensão do lote, multa de 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF) e suspensão temporária ou definitiva do registro sanitário.

Pelo valor da UPF vigente em agosto, de R$ 263,78, a multa chega a R$ 131,89 mil por infração. A partir de setembro, com a UPF em R$ 263,97, o valor passa para R$ 131,98 mil.

A penalidade é aplicada à pessoa jurídica e não elimina a obrigação de interromper a prática nem impede a aplicação de outras sanções.

O que muda para os laticínios

O alcance da proposta é específico: a proibição aprovada em Mato Grosso se refere à utilização de leite em pó importado para produzir leite fluido.

Isso significa que o mesmo insumo continua autorizado quando utilizado na fabricação de queijo, iogurte, bebida láctea, creme de leite ou leite condensado.

O projeto também prevê uma exceção importante. Caso o Ministério da Agricultura e Pecuária autorize excepcionalmente a reconstituição do leite em pó, os efeitos da lei estadual ficam suspensos enquanto durar essa autorização.

A fiscalização deverá ser realizada pelas autoridades de defesa sanitária animal, embora o texto não indique qual órgão será responsável pela operação.

Uma discussão que ganhou dimensão nacional

A decisão de Mato Grosso ocorre em um ambiente no qual outros estados também passaram a discutir restrições semelhantes.

No Paraná, a Lei nº 22.765/2025 proibiu a reconstituição de leite em pó, composto lácteo, soro de leite e outros produtos lácteos importados quando destinados ao consumo alimentar. Durante a tramitação, a justificativa para ampliar a abrangência foi evitar que a restrição ao leite líquido pudesse ser contornada.

Minas Gerais publicou, em 5 de agosto, a Lei nº 26.022, que prevê multa de até R$ 104,8 mil, suspensão de alvará e uma exceção para situações de desabastecimento comprovado, priorizando a reidratação de leite produzido no próprio estado.

Santa Catarina também aprovou texto semelhante.

A discussão chegou ainda à Câmara dos Deputados, onde dois projetos com objetivo equivalente avançaram em comissões neste ano. Um deles tomou como referência o modelo paranaense, que, segundo a justificativa apresentada aos deputados federais, reduziu cerca de metade das importações no estado.

O peso das importações

O movimento ocorre enquanto as compras externas de leite em pó permanecem no centro das discussões do setor.

Em junho, a Câmara de Comércio Exterior reconheceu, por meio da Resolução Gecex nº 907/2026, a prática de dumping nas importações de leite em pó integral e desnatado provenientes da Argentina e do Uruguai e estabeleceu direitos antidumping por até cinco anos.

A cobrança, porém, foi suspensa até a conclusão de uma avaliação de interesse público. A abertura dessa avaliação depende de uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior, ainda sem data.

Entre janeiro e maio deste ano, o Brasil importou o equivalente a 754 milhões de litros em leite em pó. Argentina e Uruguai concentraram 86% desse volume.

É nesse cenário que a decisão de Mato Grosso ganha relevância para a cadeia: o estado não está proibindo o uso de leite em pó importado como insumo para todos os derivados, mas estabelece uma barreira específica para sua transformação e posterior comercialização como leite fluido.

De 2024 ao plenário

A proposta que chegou à Assembleia em abril de 2024 apresentava problemas de redação. O primeiro artigo fazia referência a empresas estabelecidas no Estado de Pernambuco, enquanto o segundo trazia dois incisos numerados como II. Além disso, a numeração dos artigos saltava do 3º para o 5º.

Um primeiro substitutivo, apresentado pelo próprio autor em maio de 2024, reorganizou os dispositivos, mas acabou rejeitado pela comissão em 2025 e posteriormente descartado.

O segundo substitutivo foi apresentado em 29 de outubro de 2025, quando a matéria também recebeu regime de urgência urgentíssima. Dez meses depois, em 26 de agosto de 2026, ocorreu a votação em plenário.

O deputado Júlio Campos (União Brasil) relatou o projeto em duas ocasiões. Em maio de 2025, havia se manifestado contra o projeto original e o primeiro substitutivo. Em 14 de julho de 2026, passou a defender a aprovação nos termos do segundo substitutivo e a rejeição formal da primeira versão.

A matéria seguiu, no dia seguinte à aprovação em primeira votação, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. Se for aprovada novamente, será encaminhada para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Fatos de Mato Grosso

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