A partir de agora, as indústrias de gênero lácteos que forem se instalar em Pernambuco, só receberão incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado (ICMS) se utilizar no mínimo 50% do leite dos produtores locais para a fabricação das suas mercadorias.
No entanto, os fornecedores do produto não concordaram com a decisão do governo porque defendem que o mínimo de 50% não é suficiente para manter a produção em alta. Isso porque as indústrias já instaladas estão utilizando o leite em pó oriundo de outros estados para fabricar a mercadoria. Com isso, o setor atravessa uma crise com dificuldade para escoamento e preços muito baixos.
A decisão foi definida pelo Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic), formado pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper) e as secretarias da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Agricultura. “Tivemos uma reunião técnica do Condic para avaliar os próximos projetos no Estado e decidimos que a deliberação dos incentivos fiscais às novas indústrias lácteas em Pernambuco vão acontecer se elas adquirirem no mínimo 50% do leite dos produtores locais. Se não adquirirem, elas não terão o benefício”, explicou o presidente da AD Diper, Antônio Xavier, ao complementar que se as indústrias já instaladas forem ampliadas, os novos produtos também terão que ser feitos com o mínimo de 50% do leite local.
A próxima reunião do Condic para apresentar as empresas aprovadas vai acontecer em janeiro, ainda sem data definida. “Mais de quatro indústrias lácteas demonstraram interesse em investir no Estado”, adiantou Xavier. O valor de desconto do ICMS varia de 75% a 95% a depender da região do Estado onde será implantada.
O projeto para concessão do benefício foi de autoria do deputado Claudiano Filho. “Agora vamos passar a ter uma concorrência leal e iremos ter uma fiscalização dobrada sobre as empresas”, defendeu o deputado.
Entretanto, os produtores locais defendem que esse percentual não é suficiente. “Não concordamos porque têm indústrias já implantadas que utilizam 100% de leite em pó de outros estados e até outros países. Então 50% é um percentual pequeno. A conta correta é que o benefício seja proporcional ao valor das entradas de leite proveniente de Pernambuco em relação ao total do valor das entradas de leite e derivados de outros estados ou países”, argumentou o presidente do Sindicato dos Produtores de Leite de Pernambuco (Sinproleite-PE), Saulo Malta, ao complementar que a medida não vai gerar renda. “O Governo precisa nos ouvir, os produtores não participaram da decisão”, justificou Malta.