Para aprovar a compra da DPA pela Lactalis, colegiado decidiu que a empresa deve licenciar a marca à Tirol.
produçãode leite na Lactalis — Foto: Divulgação/Lactalis
produçãode leite na Lactalis — Foto: Divulgação/Lactalis
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com restrições a compra, pela Lactalis, da DPA Brasil – criada pelas empresas Fonterra e Nestlé. Para fechar o negócio a empresa teve que se comprometer a fazer o licenciamento das marcas Batavo e Batavinho por sete anos renováveis por mais três.

A consumação da operação depende da efetiva conclusão do contrato de licenciamento das marcas, que será monitorado pelo Cade. As marcas serão licenciadas à Tirol, que hoje tem atuação concentrada no Sul e Sudeste.

O licenciamento tem como objetivo permitir o fortalecimento do rival que já atua no segmento de produtos lácteos no Brasil, segundo afirmou na sessão o relator no Cade, conselheiro Victor Fernandes, estimulando a concorrência. A decisão foi unânime.

Anunciado em dezembro, o negócio entre Lactalis e DPA Brasil foi de cerca de R$ 700 milhões. No anúncio da compra, a Lactalis informou que assumiria os centros de distribuição e as duas fábricas da DPA localizadas em Araras (SP) e Garanhuns (PE), além de ficar responsável pela fabricação e distribuição de produtos de marcas como Chambinho, Chamyto e Chandelle. Para essas três marcas, os direitos de propriedade intelectual no país serão transferidos com a aquisição.

O acordo também prevê a cessão de uma licença de longo prazo para a Lactalis usar marcas da Nestlé, entre elas Ninho, Neston, Molico e Nesfit, desde que exclusivamente no segmento de lácteos refrigerados. A DPA continuará a fabricar e a distribuir esses produtos.

A superintendência geral do Cade (SG) deu sinal verde ao acordo nas categorias de iogurte e requeijão – que “representam a maior parte da operação”, segundo a Lactalis afirmou em nota na época em que foi publicado o parecer – e também no segmento de leite in natura.

Mas para as categorias de leite fermentado, sobremesas lácteas e petit suisse, o parecer recomendou a adoção de alguns ajustes.

O relator, conselheiro Victor Fernandes, acompanhou em parte o entendimento da superintendência. “Leite fermentado e petit suisse parecem ser produtos de consumo diário que só deixariam de ser consumidos em último caso. As sobremesas lácteas não têm a mesma demanda”, afirmou. Isso levou à proposta de licenciamento de marcas pré-existentes da Lactalis.

A estimativa é que, com o licenciamento a Tirol consiga obter de 10% a 20% de participação de mercado no leite fermentado e até 10% no petit suisse.

“Esse remédio permite que um player que hoje tem participação marginal possa ter um crescimento expressivo”, afirmou o conselheiro Gustavo Augusto, na sessão. O objetivo é ter mais um player relevante no mercado. “Se, por um lado, os produtos da Nestle ficam com outro player, teremos um player entrando com uma marca relevante”, afirmou.

 

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