Suspensão do ICMS/ST foi aprovada na quinta-feira (27/06), em regime de urgência.
ICMS/ST, O decreto restringia a suspensão da ST para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) restabeleceu o decreto que suspendia o ICMS/ST para vinhos, laticínios e água mineral produzidos no estado do Rio.

A suspensão foi aprovada na quinta-feira (27/06) em regime de urgência. O Projeto de Decreto Legislativo Número 49.128/24, que restabelece o decreto número 48.039/22, suspendendo o regime do imposto para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champanhes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, produzidas ou não no estado do Rio.

O decreto restringia a suspensão da ST para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio. Por outro lado, estendia a suspensão do ICMS/ST para vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país.

 

 

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