A Instrução Normativa 11/2024 autoriza a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) pelo período de 90 dias. Normalmente, o selo de inspeção SIM só autoriza a comercialização dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos poderão ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de covid-19.
Pela Instrução Normativa 10/2024, com validade de 30 dias a partir da publicação, a coleta de leite poderá ser realizada pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal. A IN se alinha à medida já adotada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Durante o período excepcional de vigência da IN, estará dispensada a coleta de uma amostra de leite antes do início das atividades de coleta (análise de CPP e visita técnica), a ser analisada em laboratório da Rede Brasileira de Qualidade do Leite (RBQL). Também ficará permitido o empréstimo de produtos controlados (autocontroles do estabelecimento) e embalagens entre indústrias de laticínios de diferentes níveis de inspeção, além do recolhimento do leite acima de 48 horas.
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