Em Nortelândia, agroindústrias, laticínios, abatedouros e qualquer outro estabelecimento que produza ou processe alimento de origem animal deixam de ser fiscalizados diretamente pela prefeitura e passam a responder ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai (CIDESARP).
A Câmara Municipal aprovou a lei e o prefeito Mariano Gomes Miranda (União Brasil) a sancionou em 19 de outubro. O texto saiu nesta terça-feira (20) no Jornal Oficial dos Municípios e entra em vigor na data da publicação. A norma delega ao consórcio a tarefa de planejar, regulamentar, executar e fiscalizar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com o objetivo de colocar o serviço dentro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
As autuações passam para as mãos do consórcio. O protocolo de intenções anexado à lei autoriza o CIDESARP a lavrar autos de infração, apreender e inutilizar produtos, suspender atividades e interditar estabelecimentos. Também passam a ser dele o registro, o controle e a fiscalização das empresas e de seus produtos, a edição de normas complementares e a realização das inspeções. Na prática, o consórcio assume o poder de polícia sanitária que antes cabia à prefeitura nessa área.
Nortelândia, no entanto, não abre mão da competência. A lei mantém com o município o poder de legislar sobre o tema e de supervisionar o serviço delegado. O protocolo reforça que a adesão ao consórcio não tira do município a titularidade da inspeção sanitária e trata o CIDESARP como instrumento de execução compartilhada.
O consórcio tem sede administrativa em Nortelândia e é presidido por Jefferson Nogueira Souto. Doze municípios aparecem no protocolo como consorciados: Alto Paraguai, Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Diamantino, Nortelândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso e Tangará da Serra. Os atos de inspeção sanitária do consórcio valem em todas essas cidades, respeitada a lei com que cada uma criou o próprio SIM.
O protocolo regional só vale em cada cidade depois que a respectiva Câmara o ratificar por lei, como determina a legislação federal dos consórcios públicos. A lei publicada nesta terça é a ratificação de Nortelândia. Ela também aprova mudanças no estatuto do CIDESARP para incluir a inspeção sanitária entre os objetivos do consórcio.
O consórcio se compromete a buscar e manter a equivalência técnica com o SISBI-POA e a se submeter a auditorias e avaliações do Ministério da Agricultura e Pecuária, cumprindo as recomendações que vierem delas. Para o produtor, isso faz diferença no comércio: com o selo do SIM, a venda fica limitada à área do serviço municipal, enquanto o produto de um serviço equivalente ao SISBI pode ser vendido em todo o país.
Toda inspeção deve ter como responsável técnico um médico veterinário habilitado e inscrito no conselho da profissão, e o protocolo garante autonomia técnica ao serviço. A equipe pode ser do próprio consórcio ou formada por servidores cedidos, contratados ou compartilhados entre as prefeituras. O trabalho seguirá o regulamento federal de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, conhecido como RIISPOA, e as normas complementares do Ministério da Agricultura.
Os municípios vão bancar o serviço por meio de um contrato de rateio, que ainda será firmado. Ele pode reunir recursos próprios, transferências voluntárias, convênios e outras fontes previstas em lei. O texto publicado não diz quanto Nortelândia vai pagar ao consórcio. Também não informa se os estabelecimentos fiscalizados vão pagar alguma taxa.
O CIDESARP terá ainda de manter um sistema oficial de registros que permita rastrear e auditar as inspeções, aberto aos órgãos de controle interno e externo. A lei não traz prazo de transição e não explica como ficam os registros que o SIM de Nortelândia já concedeu antes da delegação.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Fatos de Mato Grosso






