Rio Grande do Sul é o terceiro maior produtor de leite do País, perdendo apenas para os estados de Minas Gerais e Paraná

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Produção de Leite na Agricultura Familiar do RS, deputado estadual Capitão Macedo (PSL), destaca a atuação conjunta de entidades, sociedade e produtores rurais na construção de alternativas e soluções para os desafios enfrentados pela cadeia produtiva do leite.

“Qualquer política pública que fortaleça a produção leiteira, especialmente na agricultura familiar, somente terá sucesso se todos nós remarmos para o mesmo lado”, frisa. Na noite da quinta-feira, dia 20 de fevereiro de 2020, o parlamentar participou de evento em Santo Ângelo, com a presença de representantes do Movimento Construindo Leite Brasil, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município, da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite) e de lideranças da região das Missões.

Conforme o deputado, o panorama sobre a produção leiteira no Rio Grande do Sul, revela que a atividade está presente em mais de 90% dos municípios gaúchos, constituída em sua grande maioria por pequenos produtores.

“Em torno de 66% dos que produzem leite no Estado têm uma produção de até 50 litros de leite/dia. Quase 90% da produção é oriunda de propriedades menores de 30 hectares, o que indica e reforça que esta atividade é uma especialidade de pequenos produtores. Temos, aproximadamente, 180 mil estabelecimentos familiares produzindo mais de dois bilhões de litros de leite anualmente”, pondera. O Rio Grande do Sul é o terceiro maior produtor de leite do País, perdendo apenas para os estados de Minas Gerais e Paraná.

O deputado Capitão Macedo lembra, ainda, que tramita no Parlamento gaúcho o Projeto de Lei 469/2019, de sua autoria, que atende reivindicação dos produtores de leite. O PL regulamenta a aplicação, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, da Lei Federal nº 12.669, de 19 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês. O não cumprimento das normas impossibilitará que as empresas ou cooperativas recebam ou renovem qualquer tipo de benefício fiscal do governo gaúcho.

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