Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais a consumidora que, de forma inconsciente, bebeu leite em embalagem que continha conteúdo com aspecto de bolor. Além dos danos morais, fixados no valor de R$ 2 mil, as empresas foram condenadas a ressarcir o valor gasto com a compra do produto.
A consumidora alegou ter sofrido danos morais por ter consumido leite beneficiado pela empresa Laticínios Bela Vista LTDA e comercializado por B2M Atacarejos do Brasil LTDA, que continha “corpo estranho no interior de sua embalagem”. A autora requereu, ainda, a restituição do valor que pagou pelo produto, R$ 4,49.
Ao decidir o caso, a juíza concluiu serem verossímeis as alegações trazidas pela autora aos autos. “A partir das fotografias que instruem o pedido inicial, é possível verificar que o produto estava no prazo de validade para consumo e que no interior da embalagem havia conteúdo diverso do leite com aspecto de bolor/ levedura, característico de alimento em condições sanitárias insatisfatórias, configurando o defeito do produto”
De acordo com a magistrada, após a reclamação da consumidora, as empresas deveriam ter, “ao menos”, solicitado o produto “para análise pericial a fim de se apurar eventual anomalia na embalagem e, sobretudo, o risco à saúde da consumidora pela possibilidade de desenvolvimento de doença infecciosa ou intoxicação alimentar”.
Por fim, a juíza completou que “as empresas requeridas não observaram as regras de segurança na manipulação do produto que inseriram no mercado de consumo. Ressalte-se que a mera conduta de introduzir no mercado alimento contendo material estranho a ele revela-se suficiente para ensejar a reparação moral, por submeter a consumidora a potencial risco à saúde. Além disso, a simples presença do corpo estranho no alimento é suficiente para causar repulsão, náusea e provocar vômito e desconforto na consumidora”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0712460-19.2018.8.07.0020