Instrução Normativa estabelece as condições necessárias para a obtenção do chamado Selo Arte
 

O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (30/12), no Diário Oficial da União as normas para produção artesanal de derivados de leite necessárias à concessão do Selo Arte. A Instrução Normativa 73 estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.

“A concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados”, disse a pasta em nota.

O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e aos Distrito Federal a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.Ainda conforme o Ministério, uma das exigências é que a propriedade fornecedora de leite seja certificada como livre de brucelose e tuberculose.

Bryce Cunningham, um produtor de leite escocês, proprietário de uma fazenda orgânica em Ayrshire (Escócia), lançou um produto lácteo para agregar valor ao leite de sua fazenda, que é um produto de ótima qualidade, sem aditivos, e é um exemplo de economia circular.

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