A proposta que já está em vigor limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins, o que, na prática, aumenta indiretamente a carga tributária de empresas.
PIS. O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia.
O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia.

Setor declarou que mudança eleva custos das empresas e pode impactar as exportações; a medida foi anunciada pela Fazenda na 3ª feira (4.jun)

A Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos) criticou nesta 4ª feira (5.jun.2024) a MP (Medida Provisória) 1.227 de 2024, que trata da compensação tributária da desoneração da folha e de municípios. A proposta que já está em vigor limita o uso de créditos tributários com o PIS/Cofins, o que, na prática, aumenta indiretamente a carga tributária de empresas.

A associação declarou que a medida provisória deverá provocar impactos para a indústria de alimentos, porque aumentará os custos operacionais pelo não aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins para o pagamento dos tributos federais. Eis a íntegra da nota (PDF – 44 kB).

“As empresas precisarão lançar mão de recursos financeiros –próprios ou por meio de empréstimos–, para efetuar tais pagamentos, comprometendo o fluxo de caixa, a liquidez e a competitividade”, declarou.

A nota disse ainda que o Brasil tem posição de liderança mundial na exportação de alimentos industrializados, com o comércio a 190 países. Para a associação, a limitação do uso dos créditos do PIS/Cofins pode “aumentar os custos dos produtos brasileiros no exterior, diminuindo a competitividade e, potencialmente, reduzindo o volume das exportações”.

Entenda

O PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) foram alvos de medida para evitar a cumulatividade –ou seja, a sequência de pagamento do mesmo tributo em uma cadeia.

O sistema tributário permite que uma empresa recolha créditos quando o tributo já foi pago anteriormente ao longo da cadeia. Esse crédito podia ser utilizado para abater débitos tributários.

O empresário poderia, por exemplo, usar o valor do crédito no pagamento do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e contribuição previdenciária. O que o governo propõe: o uso do crédito só será limitado para abater débitos do próprio PIS/Cofins.

Segundo a equipe econômica, a medida impactaria as maiores empresas, que são predominantemente aquelas que pagam impostos no regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano). As companhias podem deduzir o imposto pago na etapa anterior da cadeia de produção para evitar a cumulatividade do PIS/Cofins.

A mudança impactará as empresas que têm grandes estoques de crédito e que poderiam ser abatidos em outros impostos. Empresas exportadoras seriam impactadas. O motivo: não pagam o PIS/Cofins e, por isso, não terão como utilizar os créditos.

Outro setor é o de combustíveis, uma vez que o tributo é pago integralmente nas refinarias no momento da venda às distribuidoras, que ficam impedidas de utilizar os créditos para abater outros tributos.

Barreirinhas declarou que a alíquota efetiva do PIS/Cofins é muito baixa no Brasil e, quanto maior são as empresas, “maiores são as distorções”.

Créditos presumidos

Outra mudança do governo é em relação aos créditos presumidos do PIS/Cofins. Eles têm uma lógica diferente dos créditos concedidos na lógica de não cumulatividade do tributo. São vistos pelo Ministério da Fazenda como um benefício tributário que foi dado ao longo dos anos para determinadas empresas e setores.

As empresas têm hoje R$ 20 bilhões em créditos presumidos de PIS/Cofins. O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Rodrigo Verly, disse que os recursos foram concedidos por lei, porque a empresa adquire produtos ou serviços de pessoa física ou cooperativa, como é o caso do agronegócio e transportes. Nesses casos, a legislação do PIS/Cofins não viabiliza a concessão do crédito comum.

O crédito presumido é um benefício tributário. Foge da sistemática geral da não cumulatividade do PIS/Cofins”, disse. “Em regra, não era para as empresas terem créditos acumulados, mas, ao longo do tempo, em 20 anos, foram publicadas diversas leis concedendo isenções, alíquotas zeros e outros benefícios. Essas leis que concedem essas isenções fazem com que a empresa não tenha débitos para compensar. É por isso que o crédito vai acumulando. São distorções da legislação tributária”, afirmou, em entrevista a jornalistas na 3ª feira (4.jun).

A medida provisória veda a possibilidade de ressarcimento do crédito às empresas, previsto em 8 leis que serão revogadas.

O que diz o governo

A equipe econômica defendeu, em entrevista a jornalistas na 3ª feira, que o governo faz uma “distorção” do sistema tributário. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o objetivo é fazer o ajuste fiscal sem aumento de tributo ou criação de novos impostos. Afirmou que há uma distorção no sistema tributário que “cedo ou tarde” deveria ser alvo de mudanças.

O secretário declarou que o abatimento de crédito no pagamento do IRPJ prejudica o repasse financeiro à Estados e municípios. O mesmo vale para a transferência à Previdência Social, com a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa que usa o crédito do PIS/Cofins.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defendeu que as compensações não podem ser feitas em cima dos “pobres”. Declarou que a legislação do PIS/Cofins de evitar a cumulatividade de cobranças do imposto fez com que a alíquota média efetiva fosse menor que 1% na “maior parte dos setores”.

Barreirinhas declarou que, enquanto alguns setores têm tributação “nula ou quase negativa”, outros, como o de tecnologia, indústria e veículos têm uma carga tributária maior.

Disse que há uma distorção a mais no PIS/Cofins. Afirmou que há abatimento do valor pago pelos insumos ainda que não tenha ocorrido “qualquer pagamento do tributo anteriormente”.

Há setores que acumulam recorrentemente. E não só acumulam recorrentemente como recebem em dinheiro o ressarcimento. O contribuinte não tem nem onde gastar tanto crédito”, declarou Barreirinhas.

Em 2023, as empresas pagaram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins. Esse valor é 25% do total de créditos utilizados no país.

Barreirinhas declarou que as empresas têm, atualmente, R$ 150 bilhões cadastrados para serem abatidos, sendo R$ 53,9 bilhões com o PIS/Cofins. Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para abater a contribuição previdenciária. Leia na tabela abaixo:

compensacao debitos 5jun2024

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Reprodução/Ministério da Fazenda

Governo disse que as empresas abateram R$ 62,5 bilhões em tributos com os créditos do PIS/Cofins

Em 2023, 58% das compensações da contribuição previdenciária foram feitas por PIS/Cofins.

compensacao debitos previdenciarios 5jun2024

Copyright
Reprodução/Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda disse que 58% das compensações foram feitas na contribuições previdenciárias

Barreirinhas declarou que um empresário pode recolher parte do salário do trabalhador para pagar a contribuição previdenciária. E, em vez de pagar para financiar a Previdência, “fica o dinheiro, pega o crédito acumulado e entrega para o Fisco”.

É como se nós (trabalhadores) estivéssemos financiando esse empresário, que retém esse dinheiro dos empregados e entrega um crédito […] em pagamento ao Fisco”, declarou.

 

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Splash of milk photo. Closeup.

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As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

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