O item similar é quase a metade do preço do iogurte original e tem a mesma aparência, apesar da composição nutricional distinta.
Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas. Iogurte.
Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas.
Os similares do iogurte ou ‘iogurte fake’ estão tomando as prateleiras dos supermercados de Fortaleza, assim como ocorre com o leite, requeijão e até o azeite de oliva.

Dessa vez, a indústria batizou o produto de “bebida láctea com preparado de morango”.

Nas quatro lojas pesquisadas pelo Diário do Nordeste, o iogurte grande (pouco mais de 1 kg) possui o preço médio de R$ 15, enquanto o similar varia de R$ 8 a R$ 10,49, ou seja, quase metade do preço do produto tradicional.

Já a embalagem menor do ‘iogurte fake’, de cerca de 180 gramas, custa em média R$ 1,99. A bebida original sobe para o valor médio de R$ 2,60.

Embalagem confunde consumidores

Muitas dessas marcas estão em conformidade com a lei por enquadrarem esses produtos em opções regulamentadas, mas o problema são as táticas usadas para confundir os compradores, como embalagem, design e nome semelhantes, além do posicionamento nas gôndolas.

No entanto, pode ser difícil para o consumidor leigo identificar. O indicado é redobrar a atenção para as especificações apresentadas no rótulo, já que a prática não é proibida quando segue as normas. O preço muito mais baixo também é um indicativo de que o produto pode não ser o que parece.

Outro ponto é que nutricionistas já alertaram que comprar o alimento em busca dos nutrientes contidos no original pode trazer prejuízos ao consumidor, a depender do que ele busca comprando o item.

LEI IMPÕEM REGRAS SOBRE A VENDA DOS SIMILARES NO CEARÁ 

No último dia 2 de maio, o governador Elmano de Freitas (PT) sancionou a lei estadual n.º 18.774 para obrigar supermercados e hipermercados a informarem ao consumidor sobre a comercialização de itens similares a produtos lácteos. Entretanto, a norma não inclui os atacarejos, modalidade que já faz parte da rotina do consumidor cearense.

Com a norma, supermercados e hipermercados que comercializem produtos análogos a lácteos são obrigados, agora, a afixar placas ou informativos em local visível ao público, informando sobre a substituição.

O informe deverá ter as dimensões mínimas de 30 cm x 20 cm e ser acompanhado da seguinte mensagem: “Atenção: este estabelecimento comercializa produtos análogos a produtos lácteos. Verifique a embalagem antes da compra”.

COMO DENUNCIAR

O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

 

Human hands holding milk jar closeup. Freshness natural dairy beverage product. Generate ai

Veja também

As regulamentações de suplementos alimentares no Brasil são estabelecidas pela ANVISA, com as principais normas sendo a RDC 243/2018 e a IN 76/2020, que definem a composição, rotulagem e segurança dos produtos para proteger os consumidores. Conheça todas a seguir.

Você pode estar interessado em

Notas
Relacionadas

Mais Lidos

1.

2.

3.

4.

5.

Destaques

Súmate a

Siga-nos

ASSINE NOSSO NEWSLETTER