Em uma recente decisão do Juizado Especial de Mundo Novo, um consumidor obteve vitória em sua ação contra uma concessionária de energia elétrica, após enfrentar sérias dificuldades devido à interrupção do fornecimento de energia em sua propriedade rural.
A sentença destaca as perdas significativas enfrentadas pelo autor, que depende da energia elétrica para suas atividades diárias, incluindo a criação de gado e a produção de leite.
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O autor da ação alegou que a interrupção do serviço de energia elétrica, que se prolongou por cinco dias, causou transtornos e prejuízos financeiros, com perdas resultantes da falta de água, uma vez que a energia é utilizada para funcionamento da bomba que abastece sua residência, além de danos aos equipamentos utilizados na produção.
O autor argumentou que a falta de energia e a demora da concessionária em restabelecer o serviço afetou sua capacidade de trabalho e, consequentemente, sua renda.
Em sua defesa, a concessionária sustentou a ausência de falha na prestação do serviço, alegando que a interrupção foi emergencial e que não havia comprovação de danos materiais ou morais. A empresa também argumentou que não deveria ser responsabilizada, uma vez que não apresentou laudos técnicos ou documentos que comprovassem a extensão dos danos alegados pelo autor.
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No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou as alegações do autor e a falta de evidências apresentadas pela defesa. A sentença determinou que a concessionária deveria indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão do Juizado Especial Cível – Perdas e Danos é do dia 5 de setembro e publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul na quinta-feira (12).