As medidas emergenciais adotadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para minimizar os impactos econômicos da catástrofe climática ao setor lácteo gaúcho devem normalizar 95% da captação de leite no Rio Grande do Sul.
A estimativa é do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do RS (Sindilat), uma das instituições que solicitou à pasta a flexibilização na coleta e no envaze do leite.
Terceiro maior produtor de leite do Brasil, o Estado é responsável pela captação diária de 10,5 milhões de litros da matéria-prima.
“Imaginamos que quase 500 mil litros de leite deixaram de ser produzidos e recolhidos por dia depois da tragédia. É muito leite! E se ainda formos considerar que tivemos perda nas condições de pastagem, em silagem que foi embora com a água, em animais mortos, em instalações destruídas, é algo muito representativo”, esclarece o secretário executivo do Sindilat, Darlan Palharini.
A flexibilização de regras consta da portaria nº 1.108/24, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de maio. O objetivo é simplificar as operações dos laticínios registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e assegurar a renda ao produtor que, mesmo após as volumosas chuvas, mantém as ordenhas.
“Temos produtores que foram parcialmente atingidos pela água e que seguem produzindo com a mesma qualidade, mesmo que com a capacidade reduzida”, justifica o coordenador da Comissão de Leite e Derivados da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Marcos Tang.
De acordo com ele, somente na primeira semana de maio, cerca de 4 milhões de litros de leite foram colocados fora porque não puderam ser recolhidos nas propriedades.
Uma das concessões está no fornecimento de leite para qualquer laticínio – e não somente para o qual está credenciado. “Se o produtor é vinculado a alguma empresa que, por rompimento de estrada, deslizamento ou queda de ponte não consegue coletar o leite, pode vender para outra que consegue chegar à propriedade”, explica Tang. A autorização também afasta a necessidade de novo cadastro no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIG) ou de nova análise do produto na Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL).
A portaria, que beneficia, principalmente, os criadores localizados na Serra, no Vale do Taquari e no Vale do Rio Pardo, também permite o recolhimento do leite produzido por inscritos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e abre possibilidade para que beneficiadoras de Santa Catarina sejam abastecidas no RS nas mesmas condições.
“Antes da catástrofe, para que a indústria pudesse pegar leite de um novo produtor, tinha que enviar amostra ao laboratório oficial para identificar componentes, como contagem bacteriana, teor de gordura, células somáticas, etc, para ver se estavam dentro dos critérios estabelecidos pelas Instruções Normativas (INs) nº 76 e nº 77”, comenta Palharini.
As duas normativas foram modernizadas pelo Mapa em 2019 e, atualmente, norteiam a produção de leite cru refrigerado, pasteurizado e do tipo A no Brasil, do início até a qualidade final no Brasil.
“O que está sendo feito é dispensar, nessa captação emergencial, a necessidade da primeira análise laboratorial, que demoraria de três a dez para ser concluída. Agora, estamos pegando produtores que fornecem leite regulamente para suas empresas originárias mas que, em função da catástrofe, podem fornecer para outras mais próximas ou cujos caminhões fazem a linha onde está localizada a propriedade”, detalha Palharini. O executivo ressalta ainda que todos os controles de qualidade realizados nos laticínios seguem com a rigidez preconizada pelas INs citadas.
O Mapa também liberou o empréstimo de embalagens e de insumos controlados entre os estabelecimentos beneficiadores de leite. “As empresas estão se ajudando, captando leite de todos os produtores possíveis, daqueles que são seus fornecedores e dos que não são também. É a forma que encontramos de garantir renda para essas famílias e não prejudicar ainda mais o abastecimento”, comenta Palharini. A permissão vale para as fábricas registradas nas diferentes esferas de inspeção sanitária (municipal, estadual e federal), mas está condicionada ao monitoramento e ao controle de cessão e utilização dos itens.
Ações no Estado
Ações de contingência foram adotadas de forma paralela pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi). Oficializadas no Diário Oficial do Estado (DOE) também no dia 9, duas INs flexibilizam regras para coleta de leite e comercialização de produtos de origem animal com SIM.
A IN nº10 tem validade de 30 dias a partir da publicação e, em alinhamento com as determinações federais, abre possibilidade para que o recolhimento do leite possa ser feito por outros laticínios e desobriga o novo vínculo de constar no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Seapi. A autorização emergencial também vale para indústrias registradas no SIF ou no SIE, dispensa análise laboratorial prévia e libera o empréstimo de produtos controlados e de embalagens entre os laticínios.