Em 7 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Lei Nº 12.768, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece novas regras para a comunicação de preços do leite cru aos produtores.
A medida visa aumentar a transparência nas relações comerciais entre indústrias de laticínios e produtores, fortalecendo a cadeia produtiva no estado.
O Que a Nova Lei Determina?
A legislação obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar aos produtores o valor pago pelo litro de leite até o dia 25 do mês anterior à entrega. Essa comunicação deve ser baseada no Índice do Leite Cru, seguindo diretrizes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEAF-MT) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Governo atualiza legislação do leite e setor reage chegando a primeira produção no Norte e Nordeste
Além disso, a lei impõe penalidades para empresas que descumprirem a norma. Em casos de omissão, será obrigatório o pagamento do maior preço praticado no mercado, o que busca garantir uma remuneração justa aos produtores.
Impactos para os Produtores de Leite
A nova legislação traz benefícios importantes para os produtores, incluindo:
- Transparência Comercial: Ao ter acesso prévio ao preço do leite, os produtores poderão planejar melhor suas operações, negociando de forma mais assertiva.
- Remuneração Justa: A penalidade pelo descumprimento da comunicação incentiva as empresas a serem transparentes e competitivas.
- Fortalecimento da Cadeia Produtiva: A medida aumenta a confiança entre produtores e indústrias, promovendo um ambiente mais equilibrado e sustentável.
Desafios para as Indústrias de Laticínios
Por outro lado, as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios enfrentam novos desafios:
- Ajustes nos Processos Internos: Será necessário implementar sistemas eficientes de comunicação para garantir o envio das informações no prazo estabelecido.
- Adaptação ao Índice do Leite Cru: O cálculo do preço com base nesse índice exige maior alinhamento com as normativas estaduais e federais.
- Impacto Financeiro em Casos de Penalidade: A obrigatoriedade de pagar o maior preço do mercado em caso de descumprimento pode pressionar as margens de lucro.
O Papel do Índice do Leite Cru
O Índice do Leite Cru, mencionado na legislação, é uma referência estabelecida pela SEAF-MT e o MAPA, que leva em conta:
- Preços médios praticados no mercado.
- Custos de produção.
- Variáveis econômicas que influenciam a cadeia leiteira.
Esse índice busca padronizar os critérios de formação de preços, promovendo maior equidade entre os elos da cadeia.
Próximos Passos: Regulamentação da Lei
A lei será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias, contados a partir da data de sua publicação. Esse processo detalhará:
- Como as informações devem ser enviadas aos produtores.
- As diretrizes para aplicação do Índice do Leite Cru.
- As penalidades específicas em caso de descumprimento.
Impacto no Contexto Nacional e Lições para Outros Estados
Embora a Lei Nº 12.768 seja exclusiva de Mato Grosso, ela estabelece um precedente importante para outros estados brasileiros. Em um país onde a cadeia leiteira é marcada por desafios como volatilidade de preços e falta de transparência, iniciativas como essa podem:
- Servir de modelo para legislações semelhantes.
- Reforçar a competitividade do setor leiteiro brasileiro no mercado interno e externo.
Um Passo Importante para a Cadeia Leiteira
A aprovação da Lei Nº 12.768 representa um marco para a cadeia produtiva de leite em Mato Grosso. Com maior transparência e padronização na formação de preços, espera-se um fortalecimento do setor, beneficiando tanto os produtores quanto as indústrias.
Valéria Hamann
EDAIRYNEWS