Parlamentares endossaram textos aprovados anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.
Industria
O PL 2.278/20 obriga as indústrias do ramo de laticínios a informar, nos rótulos de seus produtos, a origem do leite utilizado na produção, quando esse produto for importado.
Em reunião realizada na terça-feira (12/12/23), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis a dois projetos de lei (PLs) que estabelecem novas obrigações para a indústria de laticínios e para concessionárias de serviços públicos.

 

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte avalizou textos aprovados pela Comissão de Justiça.

O relator dos dois projetos de lei foi o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Adriano Alvarenga (PP). Em ambos os casos, o relatório recomendou a aprovação dos projetos na forma dos textos aprovados anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PL 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), determina que concessionárias e permissionárias de serviços públicos contínuos (como o fornecimento de energia, água e gás) notifiquem, por meio eletrônico, os consumidores sobre a suspensão parcial ou total desses serviços.

Também deverão ser informados o prazo de duração do serviço de manutenção, tarifas em aberto e, consequentemente, a possibilidade de suspensão de fornecimento para esses consumidores.

O substitutivo nº 1, da CCJ, limita o alcance da futura lei aos serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado. O novo texto esclarece que a notificação deverá ser realizada por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao consumidor.

Antes de ser votado pelo Plenário em 1º turno, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Administração Pública.

Já o PL 2.278/20, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), obriga as indústrias do ramo de laticínios a informar, nos rótulos de seus produtos, a origem do leite utilizado na produção, quando esse produto for importado.

O substitutivo nº 1, da CCJ, tem o propósito de aprimorar o projeto sob o ponto de vista da técnica legislativa, além de postergar a entrada em vigor da futura lei, o que ocorreria de modo imediato à sua publicação, de modo a possibilitar que as empresas do ramo de laticínios tenham prazo para se adequar à obrigação. Dessa forma, esse prazo passa a ser de 180 dias após a publicação da norma.

Com aprovação do parecer pela Comissão de Defesa do Consumidor, o PL 2.278/20 está pronto para ser votado pelo Plenário, em 1º turno.

 

 

 

 

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