Vários alimentos poderão ter de mudar de nome no Brasil nos próximos anos. O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia impõe restrições para o uso de nomes registrados como indicação geográfica, especialmente queijos e bebidas.
A lista final desses nomes ainda não foi divulgada pelos negociadores, mas o documento que estava sendo debatido indicava que produtos comuns terão de mudar o nome desse lado do Atlântico. Em 2019, eram mais de 350 produtos europeus e cerca de 220 sul-americanos no debate.
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Entre os citados, estão queijos famosos – e muito populares – no Brasil, como o brie e roquefort da França; gouda da Holanda; gorgonzola, grana padano e parmesão da Itália.
O parmesão, aliás, era um tema de grande debate, já que o setor agrícola queria direito de continuar usando o nome para esse tipo de queijo que, em italiano, se chama “Parmigiano Reggiano”.
A proteção dos nomes listados impede que produtores de outros locais (que não o de origem da indicação geográfica) usem os nomes ou expressões semelhantes em produtos comparáveis aos originais. Ou seja, usar o nome passa a ser proibido.
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Não se poderá nem mesmo usar formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”, com o objetivo de evitar confusão pelo público consumidor.
Essa lista dos itens protegidos por indicação geográfica tem, ainda, embutidos como a mortadela Bologna ou o presunto parma. Há, ainda, várias bebidas, como o conhaque, que é francês, grappa, da Itália, e os portugueses vinhos do Porto e Vinho Verde.
Isso significa que um produtor que use indevidamente denominações como parmesão, presunto ou champanhe corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.
Nas negociações, havia expectativa de adoção de um período de transição entre cinco e 10 anos para a maioria dos produtos. Não há indicações sobre como esses itens deverão ser chamados no Mercosul após essa transição.