Entre as exigências que mais têm gerado apreensão, está a que obriga que o leite cru chegue à temperatura de 4°C três horas após a ordenha
O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, afirmou em audiência pública da Comissão de Agricultura da Câmara que a indústria tem encontrado dificuldades para se adequar às instruções normativas (IN 76 e IN 77), editadas no ano passado pelo Ministério da Agricultura.
“No país, dificulta muito para todas as indústrias e cooperativas de laticínios fazer o transporte até a indústria da matéria prima, do leite em natura. Outro problema que nós temos, já afetando mais diretamente o produtor, é a baixa qualidade da nossa energia elétrica no campo, em todos os estados”, reclamou. Segundo o presidente da Abraleite, os problemas com a energia elétrica dificultam manter a refrigeração que a norma exige.
Essa também é uma preocupação do secretário do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do estado do Rio Grande do Sul (Sindilat), Darlan Palharin. Ele ressaltou que, entre as exigências que mais têm gerado apreensão no setor, estão as que obrigam que o leite cru chegue à temperatura de 4°C três horas após a ordenha (antes da saída da propriedade), e a chegar na plataforma com temperatura máxima de 7°C ou até 9°C em casos excepcionais.
Para o deputado Heitor Schuch (PSB-RS), que solicitou a audiência, é preciso lembrar do produtor, que é a base da cadeia produtiva. O deputado ressaltou a atuação de distribuidoras que não querem prover energia em áreas rurais de forma mais efetiva.
O diretor do Departamento de Estudos e Prospecção da Secretaria de Política Pública do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Rangel, afirmou que o órgão está atento à realidade dos produtores de leite do Brasil e que já vem monitorando a cadeia produtiva para eventuais mudanças.
Normativa
As novas regras para a produção e industrialização de leite no país, instituídas por instruções normativas entraram em vigor em maio deste ano. Elas especificam os padrões de identidade e qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A.
A instrução normativa 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Já na instrução normativa 77, são definidos critérios para obtenção de leite de qualidade e com segurança para o consumidor.
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