No mesmo “espírito” do Orçamento para 2020, que proibiu a venda de produtos de origem vegetal com nomes associados a produtos cárneos, como hambúrgueres, a proposta de lei de responsabilização de 2022, que deu entrada no Parlamento na sexta-feira, estabelece no artigo 426.º que os nomes associados a produtos lácteos ou seus derivados “não podem ser utilizados para publicitar ou comercializar alimentos” que não tenham origem láctea ou sejam “cultivados artificialmente ou produzidos em laboratório”.
No primeiro caso, o projeto de lei refere que não podem ser utilizadas denominações associadas a produtos lácteos “que não cumpram as definições estabelecidas no Regulamento Bromatológico Nacional, não podendo ser utilizado na sua rotulagem qualquer rótulo, documento comercial, descrição ou representações pictóricas, material publicitário ou forma de publicidade e apresentação nos pontos de venda que indique, implique ou sugira tratar-se de um alimento de origem láctea”.
O Regulamento Bromatológico Nacional define o leite em termos genéricos como “o produto da secreção mamária natural obtido por uma ou várias ordenhas, sem qualquer adição ou subtração”, sendo que para efeitos do regulamento “entende-se por leite, sem qualquer outra qualificação, o produto integral da ordenha total e ininterrupta de vacas leiteiras sãs, adequadamente nutridas e não fadigadas, recolhido de forma higiénica e que não contenha colostro”.
“Da mesma forma, as denominações associadas ao leite e seus derivados, definidas no Regulamento Bromatológico Nacional, não podem ser utilizadas na rotulagem para se referir a alimentos cultivados artificialmente ou produzidos em laboratório”. O não cumprimento desta disposição implica a aplicação das sanções previstas na Lei 9.202 (Lei Orgânica da Saúde Pública).
O subsecretário da Pecuária, Agricultura e Pescas, Juan Ignacio Buffa, explicou ao diário que “o espírito” deste artigo “é o mesmo” que o incluído no orçamento de 2020 sobre os hambúrgueres à base de plantas.
“É o mesmo espírito de preservar a produção animal e não usar como leite coisas que não são leite e, em suma, restringir o uso do nome para produtos de origem animal”, disse Buffa, citando como exemplos o leite de soja e o leite de amêndoa.
Sobre a origem do artigo, Buffa indicou que “depois de ter sido apresentado o artigo associado à carne e outros produtos, estávamos a trabalhar no Inale [Instituto Nacional do Leite], onde está todo o sector, e foi daí que surgiu a proposta”, mas acrescentou que “foi mais uma motivação do Executivo”.
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