O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (Cira-CE), do qual faz parte a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), avançou na recuperação de R$ 55 milhões em créditos tributários.
NESTLÉ. faz

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (Cira-CE), do qual faz parte a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), avançou na recuperação de R$ 55 milhões em créditos tributários.

O débito tributário representa o somatório de 16 autos de infração, o primeiro de 2011, resultado de lançamentos de ofício feitos pela Sefaz-CE.

As autuações se fundamentam no fato de a empresa não estornar créditos fiscais na comercialização do leite em pó. “Mesmo após sucessivas autuações da Sefaz-CE, o comportamento da Nestlé em nada mudou”, pontua o gestor da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (Copaf), Glison Pinheiro.

 

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Além da participação nas audiências de cobrança feitas pelo Cira, a Sefaz-CE elaborou informações fiscais que subsidiaram o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Esgotado o processo administrativo tributário, a Nestlé foi inscrita na Dívida Ativa estadual, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE) iniciou o processo de execução fiscal. Em paralelo, a Sefaz-CE encaminhou as representações fiscais para fins penais ao Ministério Público, conforme tipificação da Lei n.º 8.137, de 1990, de crime contra a ordem tributária.

A empresa Nestlé do Brasil, após ter os sócios denunciados criminalmente, depositou o valor de R$ 55 milhões em conta judicial, para garantir o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Crédito fiscal e redução de tributo

Pelo princípio da não cumulatividade, quando uma empresa paga ICMS ao comprar mercadorias, ela pode usar esse valor como crédito. Dessa forma, o crédito deve então ser abatido do ICMS que a empresa deve pagar quando vende produtos. Esse ajuste é feito no período de apuração, que é mensal.

Como resultado de política pública para diminuir o preço da cesta básica, a legislação tributária define redução da base de cálculo para os produtos que a compõem.

Conforme explica o titular da Copaf, se há redução do ICMS devido pela saída (venda de mercadoria), deve-se aplicar a mesma proporção aos créditos das entradas (compras), resultando, assim, no estorno proporcional desse crédito.

Esse entendimento está em acordo com o Tema 299 do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, o qual consiste em “Aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente”.

A tese relativa ao tema em questão foi firmada pelo STF nos seguintes termos: “A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário”.

 

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Segundo avaliação do coordenador Glison Pinheiro, “ao não fazer o estorno devido, a empresa, de forma irregular, apropria-se de créditos a maior, resultando num recolhimento menor de impostos ao Estado do Ceará. Tal prática é, em tese, caracterizada como crime, conforme a Lei n.º 8.137/90, e extremamente danosa, pois, além de prejudicar a arrecadação do estado, resulta numa concorrência desleal”.

Sobre o Cira

Criado em 2019, o Comitê visa propor medidas administrativas ou judiciais para o combate às fraudes fiscais, à lavagem de dinheiro e aos demais crimes contra a ordem tributária. Além de atuar na recuperação de ativos cuja titularidade pertence ao Estado, propõe alterações na legislação com a finalidade de aprimorar a justiça tributária.

O Cira é formado por um grupo diretivo e um grupo operacional. O primeiro é integrado pelo presidente do Tribunal de Justiça, pelos secretários da Fazenda e da Secretária de Segurança Pública e Defesa Social, pelo procurador-geral de Justiça e pelo procurador-geral do Estado, enquanto o segundo inclui auditores fiscais da Sefaz-CE, promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), procuradores do Estado e delegados de polícia lotados na Delegacia de Combate ao Crime contra a Ordem Tributária (DCCOT).

 

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O maior aumento das importações foi na compra de produtos da categoria Leite.

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