Com a proximidade da entrada em vigor do novo regramento do leite brasileiro, por meio das instruções normativas (INs) 76 e 77 de 2018
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Com a proximidade da entrada em vigor do novo regramento do leite brasileiro, por meio das instruções normativas (INs) 76 e 77 de 2018, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou nota com esclarecimentos sobre as verdades e os mitos relacionadas às medidas. Segundo o Mapa, o objetivo é permitir que os setores envolvidos (produtor, indústria, consumidor, inspeção) possam entender o papel de cada um na melhoria da qualidade do leite no país. A nova legislação passa a valer a partir de 30 de maio.

Abaixo, a nota do Mapa

VERDADE

“A implantação da nova legislação vai aumentar as exportações de leite”

A atualização da legislação tem como foco fornecer ferramentas aos setores envolvidos para ter leite com qualidade no país. Apesar de não ser o principal objetivo da normativa, com a qualificação, os produtos lácteos brasileiros poderão alcançar o mercado internacional, proporcionando aumento da renda do produtor e da indústria.

“Quando o leite tem qualidade não necessita ser fraudado”

As fraudes detectadas nas operações realizadas pelo Mapa estavam relacionadas com a baixa qualidade da matéria prima, que necessitava ser adulterada para ser comercializada de forma irregular. A partir da implantação das novas normas, com a participação de todos os elos da cadeia produtiva, o risco de fraudes no leite irá diminuir.

MITO

“Com a entrada em vigor das novas regras haverá exclusão de produtores, principalmente dos pequenos”

Os padrões de contagens bacteriana e de células somáticas no leite de produtores não foram alterados, estando vigentes desde 2014. Com as novas normas, o objetivo é incluir no processo o produtor cujo leite, até então, não atendia aos padrões de qualidade da legislação. A interrupção da coleta de leite só acontecerá após a terceira média geométrica de contagem bacteriana acima dos padrões legais, ou seja, apenas a partir de outubro de 2019, 5 meses após a entrada em vigor desta norma e 17 anos após a entrada em vigor da IN nº 51/2002, que já estabelecia os parâmetros de qualidade. Para que a coleta seja restabelecida, será necessária uma única contagem bacteriana dentro dos padrões.

“O limite de 900.000 UFC/ml para contagem bacteriana nos silos das indústrias é difícil de ser atendido, não condiz com nossa realidade e os valores devem ser monitorados por dois anos antes de entrar em vigor”

O limite de 900.000 UFC/ml para contagem bacteriana nos silos das indústrias tem como base a qualidade do leite na propriedade. O estabelecimento deste limite evita que todo o trabalho de qualidade aplicado pelo produtor rural seja perdido durante o recolhimento, transporte e armazenamento de leite na indústria. As contagens atuais não atendem ao padrão de 900.000 UFC/ml, pois o leite de produtores com contagens acima de 300.000 UFC/ml ainda é recolhido, apesar de estar em desacordo com a legislação desde 2014. As ações de fiscalização de contagem bacteriana dos silos somente serão realizadas pelo Mapa a partir de novembro de 2019, considerando que o limite legal de contagem bacteriana nas propriedades poderá ser atingido em outubro. As indústrias terão mais de cinco meses para realizar seu diagnóstico e as ações corretivas. Muitas empresas já vêm realizando procedimentos de correção desde a publicação da norma em 2018.

“Em lugar de medidas de fiscalização, as normativas deveriam prever medidas educativas e a implantação das melhorias através dos autocontroles das empresas”

Desde a implantação da IN nº 51/2002, o Mapa vem trabalhando a melhoria da qualidade do leite de forma educativa. No entanto, foi constatado que algumas empresas e produtores buscaram melhorar e outras continuaram com o recolhimento e produção de má qualidade. Quem investe em qualidade, seja produtor ou indústria, concorre de igual para igual com produtores e indústrias que não têm esse cuidado, o que não é justo. Além disso, o consumidor sai prejudicado e sente os efeitos da má qualidade no leite UHT, que apresenta problemas dentro do prazo de validade, e no gosto amargo dos queijos.

 

“A interrupção da coleta fomentará a migração de produtores de leite para o mercado informal”

As principais causas de abandono da produção de leite são a sucessão rural e o baixo volume de produção, o que torna o produtor pouco competitivo. Um dos principais objetivos da obrigatoriedade de implantação dos planos de qualificação é capacitar o produtor em ferramentas gerenciais que tornem a propriedade organizada e lucrativa, profissionalizando e tornando atraente a produção leiteira para os filhos e netos de produtores.

“O produtor que não se adequar às novas normas será multado pelo Mapa”

A normativa prevê a interrupção da coleta do leite, com rápido retorno da entrega para a indústria assim que a contagem bacteriana for corrigida. Não há previsão legal para autuação e multa para produtores que não atendam ao padrão legal.

“O leite do silo que não atender ao padrão de contagem bacteriana terá que ser descartado pela indústria”

A análise do leite no silo tem como objetivo avaliar o processo de captação e transporte do leite até o laticínio. Resultados elevados devem ensejar correção deste processo, mas não há previsão legal nas normativas que impeçam o leite de silo que ultrapassar o limite de contagem bacteriana de ser utilizado. A empresa deverá trabalhar, através de planos de ação, a melhoria da qualidade do leite.

Bryce Cunningham, um produtor de leite escocês, proprietário de uma fazenda orgânica em Ayrshire (Escócia), lançou um produto lácteo para agregar valor ao leite de sua fazenda, que é um produto de ótima qualidade, sem aditivos, e é um exemplo de economia circular.

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