No início de março, uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou uma empresa de laticínios a pagar o adicional de insalubridade a um vendedor pela exposição ao frio chamou a atenção, principalmente por muitas pessoas sequer conhecerem esse direito.
Neste caso, o trabalhador trabalhava na empresa com a inspeção de mercadorias e promoção de produtos, quando entrava em câmaras frias sem roupa térmica adequada até ser demitido sem justa causa.
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, funciona como uma compensação pela exposição a condições de trabalho que possam ser prejudiciais à saúde.
“O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista concedido a profissionais expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde, ele busca compensar os riscos e desconfortos inerentes a ambientes insalubres. O benefício é calculado sobre o salário base, através de uma classificação do nível de insalubridade do trabalho conforme normas regulamentadoras, levando em conta fatores como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos”, explica.
Quem tem direito a receber esse adicional?
Qualquer trabalhador que realize atividades ou lide com materiais ou condições consideradas insalubres tem direito a receber o adicional, explica Dra. Lorrana Gomes.
“Esse adicional é destinado a trabalhadores que exercem atividades em ambientes que oferecem riscos à saúde. Têm direito a esse benefício profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, conforme as normas estabelecidas”.
“Em geral, trabalhadores de setores como saúde, indústria, construção civil e serviços recebem o adicional, que depende da avaliação técnica que classifica o grau de insalubridade no local de trabalho, garantindo uma compensação proporcional ao risco”, explica Dra. Lorrana.