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28 jun 2025
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Suspensão do ICMS/ST foi aprovada na quinta-feira (27/06), em regime de urgência.
ICMS/ST, O decreto restringia a suspensão da ST para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) restabeleceu o decreto que suspendia o ICMS/ST para vinhos, laticínios e água mineral produzidos no estado do Rio.

A suspensão foi aprovada na quinta-feira (27/06) em regime de urgência. O Projeto de Decreto Legislativo Número 49.128/24, que restabelece o decreto número 48.039/22, suspendendo o regime do imposto para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champanhes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas, produzidas ou não no estado do Rio.

O decreto restringia a suspensão da ST para operações internas de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos apenas quando produzidos por estabelecimentos localizados no estado do Rio. Por outro lado, estendia a suspensão do ICMS/ST para vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas ou com origem em qualquer unidade federativa do país.

A edição dos decretos foi motivada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.487.482, movido pelo Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a constitucionalidade do decreto número 48.039/22, considerando válida a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária para os produtos fabricados no estado e fora dele.

 

 

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