ESPMEXENGBRAIND
25 fev 2026
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interrupção no fornecimento de leite levou a multa de R$ 10 mil com base na Lei 14.133 📑
multa, Multa por leite reacende debate sobre risco contratual 📊
Multa por leite reacende debate sobre risco contratual 📊

A multa por leite aplicada pela Prefeitura de Uberlândia revela um ponto sensível nos contratos públicos de abastecimento:

A transferência de risco econômico após a assinatura do acordo. A penalidade de R$ 10 mil foi imposta à Taquari Distribuidora de Laticínios Ltda. por interromper o fornecimento de leite integral contratado via pregão eletrônico.

O caso decorre do processo administrativo nº 114/2025. Segundo os autos, a empresa suspendeu as entregas após ter negado um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. A distribuidora alegou necessidade de ajuste nos valores pactuados. A administração municipal entendeu que não havia base legal para a paralisação.

A interrupção foi enquadrada como inexecução contratual. A Comissão Processante avaliou que, ao assinar o contrato, a empresa assumiu os riscos inerentes à operação e não poderia posteriormente transferi-los ao Poder Público. Para o município, a conduta contrariou princípios de ética e boa-fé.

O impacto ultrapassa o valor da multa. A decisão aponta que a suspensão prejudicou a continuidade do atendimento público vinculado ao contrato. Também afetou a competitividade do certame, ao impedir que outras empresas aptas executassem o fornecimento desde o início.

O valor inicial sugerido no relatório final superava R$ 14 mil. A decisão administrativa fixou a penalidade em R$ 10 mil, equivalente a um percentual sobre o valor global do contrato, estimado em R$ 142.178,00.

A fundamentação jurídica baseia-se na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil. A autoridade responsável considerou a gravidade da infração e o dano causado à continuidade do serviço público. A sanção tem caráter pedagógico e busca reforçar o cumprimento das obrigações assumidas pelas licitantes.

O episódio sinaliza um ponto crítico na gestão de contratos de fornecimento de alimentos perecíveis. A previsibilidade econômica e a avaliação adequada de custos antes da assinatura tornam-se fatores determinantes para evitar rupturas que impactam diretamente serviços públicos essenciais.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de ERegionalzão 

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