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3 mar 2026
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Município cancela licitação de nutrição hospitalar após questionamento sobre cotas a ME e EPP no TCE/PR ⚖️
Processo de nutrição hospitalar de R$ 9,1 milhões é anulado por ausência de reserva a pequenas empresas 📊
Processo de nutrição hospitalar de R$ 9,1 milhões é anulado por ausência de reserva a pequenas empresas 📊

A licitação de nutrição hospitalar em Cascavel, no Oeste do Paraná, foi cancelada após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontar falhas na aplicação de regras de incentivo a micro e pequenas empresas.

O município havia lançado pregão eletrônico estimado em mais de R$ 9,1 milhões para aquisição de fórmulas infantis e dietas especiais destinadas à Farmácia do Setor de Protocolo de Medicamentos Especiais e às Unidades de Pronto Atendimento. O edital previa ampla concorrência para todos os itens.

A controvérsia surgiu após representação de uma empresa do setor de nutrição, que alegou descumprimento da Lei Complementar 123/06. Segundo a manifestação, o edital não estabeleceu exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de até R$ 80 mil, nem reservou cota mínima de 25% nos itens de maior valor.

O relator do caso no TCE/PR, conselheiro Augustinho Zucchi, avaliou que dificuldades operacionais não justificam afastar política pública prevista em norma constitucional. Em seu entendimento, eventuais riscos administrativos poderiam ser mitigados com planejamento adequado e protocolos internos, especialmente considerando o uso do sistema de registro de preços.

A prefeitura argumentou que experiências anteriores com divisão de cotas geraram problemas de padronização nutricional. De acordo com o município, houve casos em que um mesmo item teve vencedores distintos na ampla concorrência e na cota destinada a ME e EPP, resultando no fornecimento de produtos com instruções de diluição diferentes, como ocorreu com Trophic Basic e Total Nutrition. A administração sustentou que essa situação poderia gerar confusão entre pacientes e comprometer o tratamento terapêutico.

O pedido de suspensão imediata do certame não foi acolhido de forma liminar. O relator ponderou que a interrupção abrupta do fornecimento de suplementos a pacientes do SUS e das UPAs poderia causar dano social superior à irregularidade formal identificada no edital.

Após a manifestação do conselheiro, o próprio município decidiu cancelar o processo licitatório. A decisão implica a reformulação do edital, agora sob o crivo de compatibilizar exigências legais de estímulo às pequenas empresas com a necessidade de padronização técnica no fornecimento de fórmulas e dietas especiais.

O caso expõe uma tensão recorrente nas compras públicas de nutrição hospitalar: como equilibrar competitividade, política de desenvolvimento empresarial e segurança assistencial. Em contratos de grande volume e impacto direto no cuidado de pacientes, a modelagem dos lotes e das cotas deixa de ser detalhe administrativo e passa a influenciar risco operacional, previsibilidade de fornecimento e estrutura do mercado fornecedor local.

*Escrito para o eDairyNews, com informações de Migalhas

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