A nova lei do ICMS publicada pelo governo de Minas Gerais cria mudanças que podem impactar diretamente a rotina de parte dos produtores de leite do estado.
Voltada aos produtores rurais pessoa física com comercialização anual de até 657 mil litros de leite, a legislação altera a forma de apuração do imposto e reforça a participação do setor na política estadual de energia rural renovável.
Na prática, a principal novidade está na possibilidade de cada produtor realizar a apuração do ICMS pelo sistema normal de forma individual, mesmo quando a atividade é desenvolvida em regime de parceria ou sociedade.
Até então, produtores que exploravam uma mesma propriedade em conjunto poderiam enfrentar dificuldades porque o volume total de produção da fazenda influenciava o cálculo do imposto. Com a nova regra, a produção individual passa a ser considerada para quem se enquadrar no limite estabelecido pela legislação.
Para quem administra a propriedade, isso torna o acompanhamento da produção anual ainda mais importante. Manter registros atualizados do volume de leite comercializado passa a ser essencial para comprovar o enquadramento nas novas regras e avaliar se a apuração individual representa a alternativa mais adequada.
A lei entrou em vigor nesta segunda-feira (29) após ser sancionada pelo governo estadual. O texto teve origem no Projeto de Lei 2.617/15, de autoria do deputado estadual Antonio Carlos Arantes, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Além da questão tributária, a legislação também promove alterações na Política Estadual de Energia Rural Renovável. O texto passa a reconhecer como fontes de energia limpa a energia solar, eólica, hidráulica gerada em pequenas usinas, biomassa e biogás.
Outra mudança prevista é que produtores rurais, agricultores familiares, associações e cooperativas deverão participar do planejamento das ações relacionadas à política estadual de energia renovável, ampliando a representação do setor nas decisões sobre projetos destinados ao meio rural.
Embora a lei já esteja em vigor, a orientação é que os produtores que atendam ao limite de até 657 mil litros comercializados por ano consultem seus contadores ou a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais para verificar se a apuração individual do ICMS é a opção mais vantajosa para sua atividade.
Também será importante acompanhar eventuais normas complementares que venham a ser publicadas pelos órgãos estaduais responsáveis pela aplicação da legislação, especialmente em relação aos procedimentos tributários e à implementação das novas regras.
Ao mesmo tempo, entidades representativas do setor poderão acompanhar mais de perto as ações ligadas à política estadual de energia rural renovável, que passa a prever participação direta dos produtores na construção das iniciativas voltadas à geração de energia limpa no campo.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Paraíba Mais






