ESPMEXENGBRAIND
22 jul 2026
ESPMEXENGBRAIND
22 jul 2026
O novo benefício concede crédito presumido de 100% do ICMS nas vendas interestaduais de derivados do leite industrializados no Espírito Santo 📦
Incentivo fiscal favorece a industrialização no Espírito Santo e pode ampliar a competitividade das empresas do setor. ⚙️
Incentivo fiscal favorece a industrialização no Espírito Santo e pode ampliar a competitividade das empresas do setor ⚙️

O Espírito Santo aprovou um novo benefício fiscal para a indústria de laticínios que praticamente elimina a incidência efetiva de ICMS nas vendas interestaduais de produtos derivados do leite industrializados no Estado.

A medida concede crédito presumido de 100% do imposto, alterando a competitividade das operações sem modificar a alíquota do tributo.

Publicado em 17 de julho, o decreto entrou em vigor no último dia 15, mas produzirá efeitos a partir de 1º de agosto. O benefício alcança as operações interestaduais realizadas por estabelecimentos industriais localizados no Espírito Santo destinadas a contribuintes do ICMS.

Na prática, o imposto continua sendo calculado normalmente em cada operação. A diferença é que as empresas recebem um crédito de igual valor, compensando integralmente o montante devido e anulando o recolhimento do ICMS nessas vendas para outros Estados.

O incentivo contempla produtos derivados do leite industrializados em território capixaba, incluindo o leite UHT (longa vida). O decreto também estabelece que o benefício poderá ser utilizado mesmo quando a matéria-prima tiver sido adquirida em outras unidades da Federação, desde que o processo de industrialização ocorra no Espírito Santo.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), o objetivo é incentivar que a etapa industrial permaneça no Estado, fortalecendo a cadeia produtiva do leite, ampliando a atividade industrial e contribuindo para a geração de emprego e renda.

De acordo com a secretaria, a iniciativa busca criar condições mais equilibradas de competitividade em relação a outros Estados, estimulando investimentos, produção e empregos no território capixaba.

Embora a redução da carga tributária possa abrir espaço para preços mais competitivos, a Sefaz esclareceu que esse não é o objetivo principal da medida. A pasta afirma que uma eventual redução ao consumidor poderá ocorrer como consequência da maior margem disponível para as empresas.

O decreto também estabelece exigências para as indústrias que optarem pelo benefício. As empresas não poderão utilizar os créditos convencionais de ICMS relacionados às operações contempladas e deverão realizar o estorno desses créditos. Além disso, será necessário manter controle contábil separado das aquisições, das vendas e da apuração do imposto referentes aos produtos beneficiados.

A proposta já havia sido aprovada em novembro de 2025 e assinada pelo então governador Renato Casagrande (PSB). Na ocasião, o ex-governador afirmou que a iniciativa buscava fortalecer a cadeia produtiva do setor e a economia do Espírito Santo, destacando que o mecanismo elimina a carga tributária efetiva sobre as operações e contribui para fortalecer a indústria e preservar e gerar empregos.

A concessão do crédito presumido foi fundamentada na adesão a um benefício fiscal já existente no Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no Convênio ICMS 190/17.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por A Gazeta

Te puede interesar

Notas Relacionadas

Faça login na minha conta