ESPMEXENGBRAIND
23 jul 2026
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⚖️ Uma norma criada pela Anvisa em 2010 para alertar sobre açúcar, sódio e gordura na publicidade segue travada por ações judiciais da indústria.
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📉 Investigação mostra como associações de alimentos, publicidade e comunicação usaram a Justiça para impedir uma regra da Anvisa por 16 anos.

Há 16 anos, a indústria de alimentos, o setor publicitário e os meios de comunicação no Brasil sustentam, na Justiça, uma disputa que impede a aplicação de uma norma sanitária simples:

Exigir que a propaganda de produtos ricos em açúcar, sódio e gordura traga um alerta ao consumidor. A resolução existe desde 2010. Nunca entrou em vigor.

Criada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 24 nasceu de um processo que começou em 2005 e foi sendo esvaziado ao longo dos anos seguintes, sob pressão de entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

A proposta original era ambiciosa. Prevía limitar horários de veiculação de anúncios voltados a crianças, proibir o uso de personagens em campanhas, vedar ações promocionais em escolas e até restringir publicidade televisiva dirigida ao público infantil entre 6h e 21h. Nada disso sobreviveu. Na versão final, aprovada em 2010, restou apenas a exigência central: alertas sanitários nos anúncios.

Mesmo reduzida, a norma não resistiu. Doze ações judiciais foram movidas contra ela assim que foi publicada, questionando se a Anvisa tinha competência legal para regular publicidade. O resultado foi um impasse jurídico que se arrasta até hoje: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7788, apresentada pela Abert, segue em fase de conciliação no Supremo Tribunal Federal, com nova audiência marcada para 17 de agosto de 2026.

Uma geração sem proteção

O tempo da Justiça tem consequências concretas. Segundo o Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (Enani) de 2019, cerca de 80% das crianças brasileiras de até cinco anos consumiam ultraprocessados regularmente, produtos que respondiam por um quarto das calorias ingeridas nessa faixa etária. Um relatório do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan) de 2022 registrou mais de 340 mil crianças entre cinco e dez anos com diagnóstico de obesidade acompanhadas pelo SUS.

É nesse cenário que famílias como a de Liviane Kelly Alves Pereira, de Pernambuco, precisaram agir sozinhas. Seu filho, Guilherme, hoje com 15 anos, cresceu em um ambiente de biscoitos e ultraprocessados sempre disponíveis e intensamente promovidos. Só quando decidiu buscar a carreira de jogador de futebol, contou a mãe, ele passou a cuidar da alimentação por conta própria — não por qualquer alerta na publicidade, que nunca existiu.

O preço institucional da disputa

A pressão da indústria não ficou restrita aos tribunais. Em 2012, dois anos depois da publicação da RDC 24, a Anvisa extinguiu a GPROP, área que concentrava a regulação e fiscalização de propaganda dentro da agência. Suas atribuições foram redistribuídas para outro setor, num processo que, segundo a ex-chefe da gerência, Maria José Delgado, levou mais de um ano para se consolidar sob pressão silenciosa: “uma ordem supervelada, ninguém falava claro, ninguém falava nada”.

O ex-presidente da Anvisa Dirceu Barbano recorda que a agência acumulava conflitos com grandes grupos de comunicação por multas ligadas à publicidade, incluindo disputas com a Rede Globo e a Editora Abril. Para ele, a força combinada dos setores de comunicação e de alimentos foi decisiva: “a de alimentos sozinha não teria a robustez para isso, e o governo era muito aberto aos veículos de comunicação”.

Autorregulação sob suspeita

Enquanto a norma pública não avança, quem regula a publicidade de alimentos é o próprio setor, por meio do Conar. Entre 2015 e 2025, uma em cada seis reclamações formais recebidas pelo órgão envolveu alimentos, bebidas ou produtos de saúde — segundo lugar do ranking, atrás apenas da indústria farmacêutica.

Um caso de 2011 expõe os limites desse modelo. O Instituto Alana denunciou ao Conar uma campanha do McDonald’s veiculada durante o trailer do filme “Rio”, que associava o McLanche Feliz a brindes colecionáveis falando diretamente com crianças — o que, segundo a denúncia, violava até o próprio código interno da marca, que vedava publicidade para menores de 6 anos. O Conar arquivou o caso por unanimidade. O relator escreveu que “crianças foram feitas para azucrinar” e que o Alana não teria “direito estalinista” de gerir hábitos infantis. Só depois de repercussão pública o processo foi reaberto — mas o comercial já havia cumprido todo o ciclo de veiculação previsto.

O que está em jogo no STF

A discussão no Supremo já passou por reviravoltas. Em 2024, o ministro Cristiano Zanin chegou a barrar o avanço do processo, seguindo o entendimento inicial do Ministério Público Federal de que o tema seria infraconstitucional. A posição mudou depois que a ACT Promoção da Saúde entrou no caso como amicus curiae e o MPF passou a defender a validade da norma. Zanin liberou o julgamento para a Primeira Turma — mas a Abert apresentou a ADI 7788, questionando também a norma da Anvisa sobre propaganda de medicamentos, e o julgamento foi suspenso mais uma vez.

Desde então, o processo caminha por audiências públicas e tentativas de conciliação entre a Abert e a União — um formato que, segundo o professor da USP Diogo Rosenthal Coutinho, favorece justamente quem tem mais tempo e recursos para esperar: “a litigância, para além do efeito ponta do lápis, ainda que lhe seja desfavorável, o atraso, a morosidade, pode beneficiá-la”.

Mesmo que o STF reconheça a competência da Anvisa, a RDC 24 não entraria em vigor automaticamente. A agência já informou que pretende abrir uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) antes de qualquer aplicação — o que pode reabrir toda a discussão sobre os parâmetros da norma, com nova margem para contestação de associações empresariais.

Para a diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde, Adriana Carvalho, a resolução não proíbe nem restringe publicidade: apenas exige alertas sanitários, “lógica semelhante à adotada nos maços de cigarro”. Já a Abap sustenta que o setor “há décadas se autorregula de maneira eficiente e reconhecida internacionalmente” e defende a inconstitucionalidade da norma. A Abia, por sua vez, questiona o conceito científico de ultraprocessados usado como base da regulação.

Enquanto a Justiça decide, o relógio da RDC 24 já passou de 5.840 dias sem produzir qualquer efeito.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por O Joio e O Trigo

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