Dois lotes de lácteos foram interditados cautelarmente pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ): o Leite UHT Integral Glória, lote 31, e o Leite Condensado Integral Italac de 395g, lote M6.
As medidas suspendem a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos em todo o estado, nos respectivos casos.
As interdições têm origens distintas. No caso do produto Glória, a análise realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ) apresentou resultado insatisfatório para a Contagem de Aeróbios Mesófilos Viáveis. Já o lote do Leite Condensado Italac apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Estafilococos Coagulase-Positiva.
Os dois casos colocam os estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos diante da mesma necessidade imediata: identificar os lotes, retirá-los da área de venda e mantê-los segregados até a definição das medidas de recolhimento ou destinação.
Quais produtos estão interditados
No caso da Glória, a determinação alcança exclusivamente o lote 31 do Leite UHT Integral de 1 litro. O produto foi fabricado em 18 de junho de 2026, tem validade até 15 de outubro de 2026 e é fabricado pela Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda., em embalagem Tetra Pak.
Para a Italac, a interdição se refere ao lote M6 do Leite Condensado Integral de 395g, com validade até 4 de dezembro de 2026. O produto é fabricado pela Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda., também em embalagem Tetra Pak.
As análises que deram origem às medidas foram diferentes. No lote Glória, o ensaio avaliou a presença de microrganismos capazes de se desenvolver no produto, incluindo bactérias, fungos e leveduras. No caso do Italac, o teste verificou a presença de estafilococos coagulase-positiva, associados à possibilidade de causar doenças e produzir toxinas e também utilizados como indicador de condições higiênico-sanitárias.
O que muda para os estabelecimentos
A orientação da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) é que os estabelecimentos verifiquem imediatamente seus estoques e retirem os lotes afetados da exposição ao consumidor.
As unidades encontradas devem permanecer separadas e identificadas, sem venda ou utilização. Também é necessário registrar as quantidades retiradas, mantendo os produtos segregados para garantir a rastreabilidade e o cumprimento da medida cautelar.
O consultor técnico e especialista em Alimento Seguro da ASSERJ, Flávio Graça, orienta que os responsáveis pelos estabelecimentos registrem as informações referentes aos produtos retirados e mantenham os lotes identificados até que sejam definidas as medidas de recolhimento ou destinação.
No caso do lote Italac, as Vigilâncias Sanitárias municipais também deverão inspecionar os estabelecimentos para verificar a retirada do produto e o cumprimento da suspensão da venda e do uso.
O descumprimento das determinações da SES-RJ configura infração sanitária e pode resultar nas sanções previstas na legislação.
Um ponto central das duas medidas é o alcance da interdição: ela se aplica aos lotes especificados nas respectivas determinações, e não aos demais lotes das marcas.
A ASSERJ informou ter entrado em contato com as duas fabricantes e aguarda seus posicionamentos. No caso da Glória, a empresa responsável é a Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda.; no caso da Italac, a Goiás Minas Indústria de Laticínios Ltda.
*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por ASSERJ






