ESP – MEX – ENG– BRA – IND
6 out 2026
ESP – MEX – ENG– BRA – IND
6 out 2026
Famílias de crianças com APLV precisam de um atalho que não deveria ser regra. Agora há prazo para mudar isso 👀
Cerca de 300 pessoas recebem fórmulas para APLV em Campina Grande por um caminho que a Defensoria quer mudar. 🍼
Cerca de 300 pessoas recebem fórmulas para APLV em Campina Grande por um caminho que a Defensoria quer mudar 🍼

A Farmácia Judicial da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, na Paraíba, atende hoje cerca de 300 pessoas que recebem fórmulas para APLV, a Alergia à Proteína do Leite de Vaca, por determinação da Justiça.

O número vem da própria prefeitura, em resposta à Defensoria Pública do Estado (DPPB), e é o ponto de partida de uma recomendação que propõe o caminho inverso: acesso sem passar por um processo.

A resposta do município foi direta. Não há programa administrativo de fornecimento contínuo nem fluxo específico para a dispensação de fórmulas infantis especiais. Também não existe estoque regular de fórmulas fora da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), e as compras acontecem em situações excepcionais e individualizadas, especialmente para cumprir decisões judiciais. A informação foi dada depois que a Defensoria perguntou sobre fluxo de atendimento, estoque, planejamento de aquisição e distribuição, e sobre a existência de um protocolo.

Para a DPPB, o problema está justamente nessa lógica. A atuação começou pela procura elevada e constante de responsáveis por crianças e adolescentes que precisam de fórmulas especiais e outros insumos essenciais. Um levantamento da instituição identificou, desde 2023, um número expressivo de ações contra o município com esse tipo de pedido. Na leitura da Defensoria, a recorrência mostra que a judicialização deixou de ser exceção e revela dificuldade no atendimento administrativo.

O argumento de fundo é que o direito já existe. As fórmulas à base de soja, de proteína extensamente hidrolisada (com ou sem lactose) e à base de aminoácidos, para crianças de zero a 24 meses com APLV, foram incorporadas ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 67/2018. Segundo o defensor Marcel Joffily, é incompatível com a efetividade do direito à saúde que o acesso a produtos já incorporados dependa, de forma ordinária e sistemática, do ajuizamento de uma ação.

A Recomendação nº 01/2026 foi expedida pela Coordenadoria de Direitos Humanos, Cidadania e Ações Coletivas da DPPB em Campina Grande e leva as assinaturas dos defensores Marcel Joffily de Souza e Lucas Soares Aguiar. Ela pede que a Prefeitura estabeleça, em 30 dias, um fluxo com protocolo, critérios clínicos, porta de entrada para os pedidos e prazo objetivo e razoável para análise e dispensação das fórmulas. O procedimento deve atender os pacientes elegíveis independentemente de judicialização prévia.

A recomendação exige ainda que o município informe quais setores serão responsáveis por cada etapa e quais canais poderão ser usados para contato. No mesmo prazo, a Prefeitura deve comunicar à Defensoria as providências adotadas e enviar a documentação correspondente, incluindo o protocolo que vier a ser instituído. O objetivo é que famílias que atendam aos critérios clínicos tenham acesso aos produtos pelo SUS sem recorrer antes à Justiça.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por ANADEP

Te puede interesar

Notas Relacionadas

Faça login na minha conta