Projeto do deputado Hervázio Bezerra (PSB) foi aprovado em junho de 2018 e aguarda regulamentação

Publicada no Diário Oficial do Estado em junho do ano passado, a lei 11.140, que institui o código e bem-estar animal do Estado da Paraíba, tem assombrado os produtores locais com a proibição do uso de inseminação artificial em bovinos. De autoria do deputado Hervázio Bezerra (PSB), o texto traz em seu inciso IV artigo 59 a proibição de procedimentos que “prejudiquem o ciclo biológico da vaca” sem detalhar quais condições seriam essas.

De acordo com o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (Faepa-PB), Vanildo Bezerra, a lei está em vigor, porém ainda não foi regulamentada. Falta a designação do órgão fiscalizador por parte do executivo. Bezerra afirmou ao Portal DBO que os produtores pretendem buscar a conciliação de interesses em reunião junto a ambientalistas e representantes do setor produtivo nos próximos dias. Se não houver consenso, a saída será buscar medida judicial.

“Não iremos suspender as atividades de inseminação enquanto a lei não for concedida. Já fui questionado por produtores se eles podem continuar fazendo [a inseminação artificial nas vacas], e a informação é que sim. Não está havendo fiscalização quanto a isso, nós estamos em fase de negociação”, afirma o vice-presidente da Federação.

A pesquisadora e médica-veterinária da Embrapa Gado de Leite, Alessandra Nicácio, diz não acreditar que a inseminação sozinha possa trazer prejuízos ao animal, já que a técnica não manipula o ciclo reprodutivo, mas aproveita o momento ideal observado durante o cio das fêmeas (momento fértil do animal apresentado, em média, a cada 21 dias) . “O procedimento da inseminação, quando bem executado, não causa mal ao animal”, explica.

“Fazer inseminação ou colocá-la junto com um touro não influencia o ciclo biológico da vaca. Há influência  quando se trabalha com inseminação artificial em tempo fixo, porque se aplica uma série de hormônios e altera o ciclo da vaca”, ressalta a pesquisadora, ao apontar que seriam esses os casos mais afetados pela nova lei.

Produtividade

Ainda assim, a pesquisadora destaca que a melhor técnica é justamente a da Inseminação Artificial por Tempo Fixo (IATF), uma vez que ela possibilita um intervalo mais adequado para o procedimento e também o agendamento da inseminação. “A grande vantagem da IATF é que ela não depende do momento do cio da vaca. Você pode juntar 100 vacas e inseminá-las no mesmo dia, dando assim maior agilidade ao processo. Facilita muito o manejo, com animais mais homogêneos, e favorece a desmama dos bezerros no período adequado”, pontua Alessandra ao apontar a IATF como um grande benefício ao produtor.

Atualmente, acredita-se que entre 10 a 12% do rebanho brasileiro seja inseminado artificialmente – metade deles por tempo fixo. “A IATF é um manejo e existe um estresse [inerente] desse [processo]. Por mais que se trabalhe o bem estar animal, há uma linha de agitação ao levá-los para o curral e ao aplicar as injeções hormonais necessárias. A gente não vê isso como mau-trato, é uma atividade corriqueira de aplicação de fármaco”, comenta a pesquisadora.

Mais eficiente, a IATF chega a ser mais cara por conta do protocolo – há um custo maior com hormônios. De acordo com Nicácio, trabalhar observando apenas o cio é uma desvantagem: “Há vacas que dão cio à noite, muitas vezes deixa-se de inseminar os animais que estão em momento adequados por falha humana”, ressalta.

A médica-veterinária lembra que, quando se trabalha com inseminação artificial, é realizada uma seleção prévia do touro utilizado para o acasalamento, priorizando aqueles de potencial genético melhorado. Além disso, uma bateria de exames sanitários e avaliações também são feitos para que o sêmen do animal comercializado não dissemine doenças às vacas.

Caso a lei seja regulamentada, o produtor deverá trabalhar com a monta natural, deixando touros e vacas juntos para que aconteça o acasalamento. Recomenda-se que antes dos touros serem colocados juntos com as fêmeas haja uma avaliação andrológica, o que inclui a parte sanitária e as condições gerais do animal, além da reprodutiva.

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