IG – Empresas e produtores interessados em integrar a lista dos que poderão usar nomes considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia podem apresentar recursos até o dia 8 de setembro.
O prazo, que terminava nesta terça-feira (1º), foi prorrogado conforme Portaria 3, publicada pela Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A documentação comprobatória deve ser enviada para o endereço eletrônico tnt.sri@agricultura.gov.br e será avaliada pelo Ministério.
No último dia 25, foi publicada a lista das empresas e dos produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos como Indicação Geográfica dentro do Acordo Mercosul-União Europeia.
Porém, alguns desses nomes já eram utilizados ou tinham denominações genéricas em produtos fabricados e comercializados nos países do Mercosul. Nesses casos, empresas do Mercosul que usavam os nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto), a chamada data de corte estabelecida depois da negociação entre os blocos, poderão continuar utilizando-os quando o acordo entrar em vigor. As empresas que não estiverem na lista ficarão proibidas de usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão “tipo”.