ESPMEXENGBRAIND
2 set 2026
ESPMEXENGBRAIND
2 set 2026
💰 O caso chamou atenção pelo episódio, mas foi o prejuízo provocado no rebanho que definiu o rumo da disputa judicial.
Touro
🐂 O que começou com uma invasão de propriedade ganhou novas dimensões quando os efeitos sobre o rebanho chegaram aos tribunais.

Um touro Nelore que invadiu uma propriedade vizinha e cruzou com vacas Jersey acabou no centro de uma disputa judicial em Santa Catarina.

O episódio envolveu um rebanho de aproximadamente 30 fêmeas destinadas à produção e comercialização de leite e terminou com a condenação do proprietário do animal.

O caso foi analisado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, depois que o produtor das vacas buscou reparação pelos prejuízos atribuídos às sucessivas invasões.

O que transformou a fuga do touro em uma questão judicial não foi apenas a entrada do animal na propriedade vizinha. Segundo os relatos apresentados no processo, os cruzamentos provocaram uma série de problemas no rebanho leiteiro.

O impacto apareceu na reprodução e na produção

As vacas eram Jersey puras e faziam parte de um plantel mantido para produção e comercialização de leite. De acordo com o processo, depois dos cruzamentos passaram a ocorrer abortos recorrentes.

Uma das vacas morreu durante o parto. O produtor relatou que os bezerros resultantes dos cruzamentos apresentavam tamanho superior ao padrão da raça Jersey, o que teria contribuído para as dificuldades durante os partos.

Veterinários ouvidos durante o processo apontaram que cruzamentos entre animais de raças distintas podem estar associados a abortos, complicações no parto, retenção de placenta e alterações no ciclo reprodutivo das fêmeas.

O efeito não ficou restrito à reprodução. O produtor também apresentou notas fiscais para demonstrar a queda da capacidade leiteira do rebanho depois dos cruzamentos.

Assim, a disputa passou a envolver dois tipos diferentes de prejuízo: os efeitos sobre os próprios animais e a redução da capacidade produtiva do rebanho.

Não foi apenas uma fuga

Outro ponto considerado no processo foi a frequência das invasões.

Segundo o produtor, o touro já havia derrubado a cerca em outras ocasiões e cruzado repetidamente com as fêmeas. A situação foi apresentada como recorrente, e não como um episódio isolado.

O proprietário do touro contestou as acusações. Durante o processo, alegou que não existiam provas suficientes e classificou a situação como “meros aborrecimentos” decorrentes da atividade pecuária.

A Justiça, porém, considerou que havia elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade pelo ocorrido.

Fotografias, boletim e testemunhas pesaram na decisão

Ao analisar a apelação, o desembargador Ricardo Fontes considerou comprovada a responsabilidade civil objetiva do proprietário do animal.

Na decisão, foram considerados elementos como fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas para demonstrar a invasão da propriedade e os cruzamentos com as vacas do produtor vizinho.

Também foram consideradas as notas fiscais apresentadas para comprovar o impacto financeiro sobre a atividade leiteira.

Com esse conjunto de provas, a 5ª Câmara Civil decidiu, por unanimidade, manter a condenação do proprietário do touro.

O valor definido para os danos morais foi de R$ 10 mil, abaixo do montante estabelecido inicialmente pela primeira instância.

Além disso, foram reconhecidos danos materiais. O valor exato ainda será definido na fase de liquidação da sentença, sem prejuízo do ressarcimento dos prejuízos já comprovados pelas notas fiscais apresentadas no processo.

O caso, que começou com um touro atravessando uma cerca, terminou estabelecendo uma consequência financeira para o proprietário do animal pelos efeitos provocados no rebanho leiteiro vizinho.

*Produzido pela eDairyNews, com informações publicadas por Paranaíba Mais

Te puede interesar

Notas Relacionadas

Faça login na minha conta